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Ministério Público do Ceará orienta escolas a proibirem o uso de celular em sala de aula


O Ministério Público do Ceará (MPCE) orientou escolas públicas e particulares do Estado a proibirem o uso de celular e equipamentos similares em sala de aula. A recomendação, feita por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, foi direcionada tanto à Secretaria Estadual da Educação (Seduc) quanto à Secretaria da Educação de Fortaleza (SME), ao Sindicato dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da Livre Iniciativa do Ceará (Sinepe) e à Associação Cearense de Pequenas e Médias Escolas (Acepeme).

A orientação se baseia na lei estadual nº 14.146/08, que proíbe o uso de aparelho eletrônico durante o horário da aula e prevê, em caso de indisciplina, que a intervenção pedagógica seja respaldada no Regimento Interno de cada unidade escolar. Além disso, o documento também se fundamenta no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). 




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Embora a lei tenha 16 anos, ela se adequa aos tempos atuais quando permite o uso de aparelhos eletrônicos vinculado à realização de atividades pedagógicas.

"A recomendação foi bem específica, excepcionando as situações em que o uso desses aparelhos fosse pedagógico, na aprendizagem dentro da sala de aula, com orientação do professor. Inclusive, hoje, várias escolas fazem uso, tanto públicas quanto particulares. São recursos que a gente não pode abrir mão. Sob pena de deixar a educação paralisada no tempo, sem acompanhar a tecnologia. A recomendação é excepcional", ressaltou a promotora de Justiça Emilda Afonso de Souza, em entrevista ao Sistema Verdes Mares (SVM).

Uso é regulado pelo regimento escolar

O uso do aparelho celular na escola é regulado pelo regimento interno de cada unidade de ensino. No entanto, o uso do aparelho em sala de aula é expressamente proibido e recomendado pelas instituições desde que a lei passou a vigorar.

No entanto, o uso pedagógico da ferramenta tem sido, inclusive, estimulado. De acordo com a Seduc, a rede estadual trabalha um projeto de educação híbrida até 2031 que inclui a distribuição de tablets e chips de Internet para estudantes e para a formação de professores.

"A regulamentação, em cada estabelecimento de ensino, é feita pelo regimento escolar, ou seja, se o estudante pode trazer esse equipamento para a escola e usar nos intervalos, ou durante o horário do almoço nas escolas de tempo integral, ou se ele não pode trazer para a escola, isso fica a carro de cada regimento. Mas, o uso nas aulas, sem objetivo pedagógico, não é permitido", reforçou a secretária-executiva de Ensino Médio e Profissional da Seduc, Jussineide Fernandes. Segundo ela, o uso pedagógico é definido pela unidade de ensino, dependendo da metodologia e do trabalho proposto.

A gestora estadual citou ainda uma pesquisa recente da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) que apontou que o uso excessivo de telefones celulares impacta o aprendizado. O órgão internacional considera que a tecnologia digital deve ser utilizada como ferramenta e não em substituição à interação humana.


Fonte: Diário do Nordeste

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