Foto: Marcos Moura |
O piso salarial da enfermagem está em vigor parcialmente pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal). A previsão que começa a ser pago no próximo mês podendo beneficiar em julho, cerca de 3 milhões de profissionais, seja do setor público ou do privado, conforme afirma o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha.
Vão ser destinados mais de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso salarial da enfermagem, que serão distribuídos entre estados, municípios e outras entidades de saúde.
O ministro Padilha reforçou que essa é uma conquista importante para a enfermagem. Além disso, comentou sobre a expectativa sobre as datas de votação da nova lei fiscal, que inclui o piso salarial da enfermagem. “Essa medida será fundamental para proporcionar maior segurança econômica ao país e reforçar ainda mais a redução das taxas de juros, demonstrando que o Brasil é cada vez mais seguro para receber investimentos internacionais”, declarou.
Chaval irá receber, conforme portaria GM/MS nº 597, de 12 de maior de 2023, um valor total de R$ 660.051,07 dividido em nove parcelas de R$ 73.339,01.
A decisão
Na decisão que liberou o piso da enfermagem, Barroso apontou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias apenas nos limites dos recursos da União. O ministro diz que o valor de R$ 7,3 bi reservados pelo governo federal não é capaz de pagar completamente o piso salarial. De acordo com o ministro, o impacto do piso da enfermagem, apenas no primeiro ano, seria de R$ 10,5 bilhões somente para municípios.
Mesmo assim, Barroso afirmou que as mudanças promovidas pelo governo federal justificaram a revisão da decisão que suspendeu o piso. Já em vigor, o piso salarial da enfermagem é o primeiro da categoria e apresenta os valores mínimos para o pagamento aos profissionais do setor: R$ 4.750,00 para enfermeiros; R$ 3.325,00 para técnicos de enfermagem; e R$ 2.375,00 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Ainda existe a necessidade de que estados, municípios e iniciativa privada estabeleçam suas definições sobre o pagamento do piso salarial enfermagem, então nem todos os enfermeiros irão receber imediatamente a quantia do piso da enfermagem. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Barroso revogou parcialmente a liminar, a fim de possibilitar a sua implementação. Isso porque a lei que instituiu o piso impossibilitava acordos coletivos para pagamento abaixo do piso, o que foi mantido no caso da iniciativa privada.
As particulares
No caso de estados, DF e municípios, bem como às entidades privadas com, no mínimo, 60% de pacientes pelo SUS, Barroso fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União. No entanto, a decisão do ministro não impede que entes que tiverem o possibilidade arquem com a implementação do piso. Luís Roberto Barroso definiu que seria injusto os enfermeiros dessa categoria não serem pagos com o piso salarial enfermagem, mas que o valor poderá quebrar empresas ou gerar demissões em massa.
Sessão do dia 19
Se o julgamento for a favor do piso da enfermagem, enfermeiros poderão receber a quantia do piso salarial nos próximos pagamentos. Ainda existe a necessidade de que estados, municípios e iniciativa privada estabeleçam suas definições sobre o pagamento do piso salarial enfermagem, então nem todos os enfermeiros irão receber imediatamente a quantia do piso da enfermagem.
Fonte: Coren/MS - Diário Oficial da União
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