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Rádio Comunitária de Chaval propaga Fake News, reiteradamente


A Rádio Pontal FM 87,7 localizada na cidade de Chaval/CE é uma rádio comunitária e pertence, teoricamente, a ABEMCE, 'Associação para o Bem Estar do Menor' que deveria ser voltada para o debate e desenvolvimento comunitário, social, artístico, cultural, etc. presta, na prática, um serviço comercial e, ultimamente vem propagando notícias mentirosa acerca do cenário político nacional, covid-19, etc, levando desinformação à sociedade. 

As notícias falsas são propagadas no programa específico "Momento da Comunidade" apresentado pelo radialista Agostinho Alcântara, que age como "dono" da rádio, no entanto, segundo dados da Receita Federal, a presidente se chama Ana Maria Carneiro de Alcântara.

Primeiro de tudo, vamos conhecer um pouco mais sobre a rádio 

A citada rádio está inadimplente junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de direitos autorais de execução pública musical) segundo Levantamento feito pelo Ecad a pedido da UBC. Confira AQUI

Desde 2016, tramita no Senado um projeto de lei, o PLS 55/2016, que permite às rádios comunitárias passar a veicular anúncios publicitários, o que atualmente é vedado, no entanto com o pretexto de "apoio cultural" a rádio Pontal FM veicula comercialmente anúncios publicitários, sem oferecer a sociedade chavalense nenhum "Bem Estar" social, ainda mais ao "menor" como prega o nome da Associação, na prática essa associação não apresenta publicamente nenhum trabalho social-comunitário. Então para que server essa associação?

Se algum grupo social da cidade quiser participar da grade da emissora fazendo um programa é necessário o pagamento do horário, e não é nada simbólico. É assim que acontece há anos.

Rádio Comunitária, conforme o site do Ministério das Comunicações (http://www.mc.gov.br/radio-comunitaria), é “uma pequena estação de rádio, que dará condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas idéias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais”.

Delimitando a atuação das emissoras comunitárias, a Lei nº 9.612/1998 define as infrações na sua operação e as penalidades aplicáveis: advertência, multa e, na reincidência, revogação da autorização (art. 21). E no universo das infrações explicitadas no art. 40 do Anexo ao Decreto nº 2.615/1998, são cominados com multa o “estabelecimento ou manutenção de vínculos que subordinem a entidade ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, políticopartidárias ou comerciais” (inc. VI); 
a “não-destinação de espaço na programação disponível à divulgação de planos e realizações de entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da comunidade” (inc. IX); 
a “transmissão de patrocínio em desacordo com as normas legais pertinentes” (inc. XIV) e a “transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título” (inc. XV)


Continua depois do anúncio




Segundo o Ministério das Comunicações (http://www.mc.gov.br/rádiocomunitária) sobre o tema “publicidade”:

Como deve ser a publicidade nas rádios comunitárias?” 

"As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária podem transmitir patrocínio sob a forma de apoio cultural, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida. Entende-se por apoio cultural o pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, sendo permitida, por parte da emissora que recebe o apoio, apenas veicular mensagens institucionais da entidade apoiadora, sem qualquer menção aos seus produtos ou serviços.

"O que não pode ser transmitido por uma rádio comunitária?

(...) Não poderá ela, também, em hipótese alguma: veicular qualquer tipo de defesa de doutrinas, idéias ou sistemas sectários; e inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura”.


Agora vamos a Fake News no Programa Momento da Comunidade da Rádio Pontal FM


O programa "Momento da Comunidade" veiculado na Rádio Pontal FM na segunda e quarta-feira, sob o comando do radialista Agostinho Alcântara, vem reiteradamente, propagando notícias falsas. Ontem, (11/01) não foi diferente. Ontem diante do microfone de uma rádio comunitária, o radialista inconsciente da função social da entidade, verbalizou noticias mentirosas, sem o devido cuidado da pesquisa e verificação da veracidade das informações, que é dos pilares de um jornalismo sério. A única fonte do radialista é "vídeo que circula aí na internet". O citado programa, virou uma espécie de "grupo de whastapp bolsonarista" e o radialista um "o tio do zap" que quer convencer todo mundo das inverdades veiculadas por lá. A diferença é que essa pessoa é um jornalista e o espaço é uma rádio comunitária.

Dentre as mentiras reproduzidas pelo radialista (confira no vídeo abaixo) está a de que uma senhora teria morrido no ginásio de golpistas presos em Brasília, notícia, no entanto já foi desmentida pela Policia Federal, a foto compartilhada por bolsonaristas é de banco de imagens. Confira AQUI

Outro fake news propagado no programa (confira no vídeo abaixo) diz que, em países que o apresentador chama de "comunista" a Covid-19 não foi identificado ou não foi letal "não se tem notícia que pais comunista morreu pelos um de covid... na Coreia... em Cuba quantos morreram de covid?....não sei, ninguém ouviu falar.... nem Cuba, Venezuela, nem Coreia, com certeza não...". O que é mentira. Segundo um  Especial sobre Covid do Gazeta do Povo, Cuba registrou quase 1 milhão de casos com 8.311 mortes para uma população de, aproximadamente, 11 milhões de habitantes. Venezuela registrou mais de 400 mil casos com mais de 5 mil mortes (confira AQUI). Quanto a Coreia do Norte, segunda matéria da BBC Brasil, do dia 22 de maio de 2022, no país mais de 2 milhões de pessoas tinha adoecidas e pelo menos 65 pessoas haviam morridas (Confira AQUI)




Em outro momento (confira o vídeo abaixo) o radialista disse que "em vídeo tá circulando aí..." que atos de selvageria praticados na invasão a Brasília, no ultimo domingo, foram praticados por pessoas infiltrados, o radialista segue uma tática de guerra digital, segundo Jornal Folha de São Paulo, no monitoramento de grupos de WhatsApp do NetLab da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a mensagem mais compartilhada em grupos bolsonaristas desde as 16h de domingo (8) era um vídeo com uma mensagem dizendo que petistas infiltrados que estariam quebrando tudo." No entanto, vídeos publicados pelos próprios golpistas e transmitidos ao vivo durante a invasão mostram o contrário.

Segundo o Portal UOL, "como consequência, mais de 1000 pessoas foram detidas, entre os que estavam no acampamento golpista na porta do QG do Exército e os que participaram da ação terrorista. Nesse caso, começaram a surgir fake news sobre supostas mortes e tratamento degradante dado a idosos e crianças — idosos foram liberados pela PF, assim como adultos que estavam acompanhados de crianças.

Não há registro de mortes no ginásio da sede da Academia da PF, onde se concentram os detidos. Essas mentiras chegaram a ser ventiladas pelo grupo que se autodenomina "Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil" (veja aqui e aqui). Foi desmentida pela Comissão de Direitos Humanos da OAB-DF, que visitou o local.

A reportagem do UOL também esteve na porta do ginásio da PF e constatou que os detidos têm acesso a três refeições diárias, além de atendimento médico. Também mantêm o acesso a seus celulares, por onde publicaram vídeos reclamando da comida.

De acordo com o monitoramento do Netlab, as mensagens com orientações e chamados para a organização do que culminou na invasão do Congresso, Planalto e STF ganharam força cinco dias antes dos ataques em Brasília.



Fake News

O advogado Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab, centro de pesquisa em direito e tecnologia, afirma que, sim, o Código Penal brasileiro pode ser aplicado quando o tema é fake news.

“Criar e compartilhar fake news, desinformação, não é um crime em si no Brasil. Se você postar uma mentira na internet, você não está cometendo um crime naquele momento, mas, dependendo da mentira, do dano que ela causa, do contexto, ele pode ser enquadrado em outros crimes”, explica Francisco.

Além dos crimes contra a honra, as fake news podem se enquadrar em outros tipos penais, dependendo do seu conteúdo e forma de distribuição, afirma a advogada e especialista em direito digital Gisele Truzzi.

"Pode ser um crime de racismo, de preconceito racial, de homofobia. A gente já tem esses crimes definidos na nossa legislaçao", explica. "Pode ser uma difamação se eu criar uma matéria falsa ou notícia fradulenta com o intuito de diminuir uma pessoa, criar problemas ou constrangimentos para ela, seja na vida pessoal ou profissional."

Segundo Truzzi, o crime pode ser cometido não apenas pela pessoa que criou a informação falsa, mas também por aquelas que espalharam a mentira.


Fonte; TCE/RS - G1 - UOl - Folha de São Paulo




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