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Em meio à baixa arrecadação de impostos nas prefeituras cearenses, uma fatia importante das administrações no Estado está no vermelho quando o assunto é comprometimento das finanças públicas com folha salarial de servidores.
Dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) revelam que 79 prefeituras gastaram mais do que deveriam em contratações em 2021. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a prática como infração.
Segundo a lei, os municípios podem concentrar até 60% do orçamento anual com a folha salarial. Nesse percentual precisa estar incluso o gasto de 6% com o Poder Legislativo. Ou seja, a Câmara Municipal.
Na prática, os prefeitos e prefeitas têm um limite de até 54% para gasto com pessoal. São as contratações dos funcionários que atuam no atendimento ao público na saúde, educação, entre outros.
Entre as prefeituras cearenses, 79 delas estão acima de 54%, enquanto 29 estão em situação "prudencial", a um passo da irregularidade, e 34 aparecem em "alerta", que é o primeiro chamado para a gestão municipal evitar a irregularidade. Ao todo, 42 municípios estão em situação regular.
REGRAS DA LRF
Regular: até 48,59%
Alerta: de 48,6% a 51,29%
Prudencial: de 51,3% a 53,99%
Total: acima de 54%
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RESPONSABILIDADE
Para o doutor em economia e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Joseph Vasconcelos, só há dois caminhos para as prefeituras não extrapolarem as regras da LRF: aumentando as receitas ou reduzindo a folha de pagamento. Não há mágica.
Vasconcelos, porém, argumenta que não é tão simples enxugar a folha de pagamento em uma prefeitura. É preciso ter a segurança de que a redução da quantidade de profissionais em uma determinada área vai manter o nível de atendimento satisfatório à população.
"Quando você tem o aumento da eficiência administrativa ou consegue prestar o mesmo nível de serviço com contingente menor de pessoal, então você teria capacidade de enxugar a folha de pagamento", diz.
Por outro lado, tendo em vista as limitações que os prefeitos têm em termos de recolhimento de impostos, é urgente que essas administrações, segundo o pesquisador, não abram mão do que é responsabilidade municipal do ponto de vista da arrecadação.
"Os municípios não podem abdicar essa pouca receita de competência dele. Não podem estar concedendo isenções tributárias e também precisam evitar que haja inadimplência no IPTU, por exemplo. Vai ser com base nessa receita que os gestores irão estabelecer esse nível de gastos", explica o professor.
As prefeituras recolhem apenas valores do ISS (Imposto Sobre Serviço), IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e 50% do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Imposto de Renda (IR), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), por exemplo, são recolhidos pelo Governo Federal.
CONSEQUÊNCIAS
O advogado Reginaldo Vilar, presidente da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos da OAB-CE, explica que a irregularidade pode acabar em infrações como improbidade administrativa, cassação do mandato e multa.
"Cabem aos órgãos fiscalizadores investigar: Tribunal de Contas, Controladoria da União... O gestor não pode gastar com a folha mais do que a lei prevê. Se ele foge dessa determinação, a conduta é de crime", ressalta o presidente da comissão.
Esses dados são analisados pelo Tribunal de Contas que apresentam pareceres prévios da cada administração municipal. São os conselheiros da Corte que enviam para as câmaras municipais o que foi identificado de irregular.
Os vereadores aprovam ou reprovam as contas. Nessa análise, segundo explica Vilar, o Ministério Público também possui a participação na investigação de suposta irregularidade nas contas municipais.
"Havendo uma denúncia, o MP pode ser acionado. Ele chama pra fiscalização os tribunais de contas e manda que a Câmara apure. Ao final de cada exercício anual essas contas vão para a Câmara Municipal e para o Tribunal de Contas", diz.
O presidente da comissão dos gastos públicos explica ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal precisa cumprir ao menos quatro principios: planejamento, controle, responsabilidade e transparência.
Caso as previsões legais não sejam cumpridas, o gestor público está em risco de perder o mandato e ainda ter prejuízos financeiros por conta das irregularidades comprovadas.
Fonte: Diário do Nordeste
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