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Anunciada a antecipação do 13º de aposentados e saque de R$ 1 mil do FGTS


O
governo federal anunciou nesta quinta-feira (17) a antecipação do pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas da Previdência e o saque de até R$ 1 mil no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As medidas foram formalizadas em cerimônia no Palácio do Planalto, na qual o presidente assinou uma medida provisória (MP) e um decreto autorizando as medidas. 

O 13º das aposentadorias e pensões do INSS costuma ser pago no segundo semestre. Segundo o governo, a antecipação do 13º injetará na economia cerca de R$ 56,7 bilhões. As parcelas serão pagas junto com os benefícios, nos seguintes períodos:

Primeira parcela: 50% do valor, de 25 de abril a 6 de maio;
Segunda parcela: 50% do valor, de 25 de maio a 7 de junho.

O saque de até R$ 1 mil do FGTS poderá ser realizado até 15 de dezembro deste ano, diz o governo. A medida deve atender a 40 milhões de pessoas, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência. O governo estima que até R$ 30 bilhões sejam movimentados se todos os trabalhadores aptos fizerem os saques.

O cronograma prevê que os saques sejam liberados entre os dias 20 de abril (para nascidos em janeiro) e 15 de junho (nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro. Confira as datas:

-Nascidos em janeiro: 20 de abril
-Nascidos em fevereiro: 30 de abril
-Nascidos em março: 04 de maio
-Nascidos em abril: 11 de maio
-Nascidos em maio: 14 de maio
-Nascidos em junho: 18 de maio
-Nascidos em julho: 21 de maio
-Nascidos em agosto: 25 maio
-Nascidos em setembro: 28 de maio
-Nascidos em outubro: 1º de junho
-Nascidos em novembro: 08 de junho
-Nascidos em dezembro: 15 de junho 



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Quem tem direito ao 13º do INSS?

Têm direito a receber o 13º salário todos os segurados do INSS que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

A gratificação não é paga a quem ganha benefícios assistenciais como o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) e Renda Mensal Vitalícia.

O que é o FGTS?

O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria.

Enquanto ele não é retirado pelo trabalhador, fica depositado na Caixa Econômica Federal, com rendimento geralmente abaixo da poupança, e é usado em programas de habitação, por exemplo.

Como funciona o FGTS?

Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.

Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

Fonte: G1
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