Não é verdade que idosos e pessoas do grupo de risco da covid-19 só poderão votar entre 7h e 10h. Diferentemente do que afirmam postagens nas redes sociais, esse horário é preferencial, e não exclusivo, para os maiores de 60 anos. Isso quer dizer apenas que esse grupo etário tomará a frente da fila de votação durante a manhã — os idosos poderão votar em outros horários.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou o horário de votação e definiu um período prioritário para idosos no Plano de Segurança Sanitária para as eleições 2020, no contexto da pandemia de covid-19. O objetivo é “reduzir o risco de aglomerações no dia da votação e distribuir melhor o fluxo de eleitores nos locais de votação”. O horário de 7h às 10h foi escolhido por “análise estatística”, segundo o TSE.
O Tribunal recomenda que pessoas que não estejam na faixa etária de risco evitem ir aos locais de votação nas primeiras horas da manhã, mas elas não serão impedidas de votar.
O horário prioritário para idosos foi incorporado às normas eleitorais no artigo 253 da Resolução 23.631/2020, que diz o seguinte:
Art. 254. No período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas), terão preferência para votar dos eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral, ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores com mais de 80 (oitenta) anos.
1º A preferência referida no caput prevalecerá sobre todas as demais previstas no § 2º do art. 92 desta Resolução.
2º Durante o período previsto no caput, os eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado.
3º As assessorias de comunicação dos tribunais eleitorais farão ampla divulgação da recomendação para que os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais compareçam para votar no período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas).
Depois das 10h, eleitores idosos ainda podem votar, mas dividirão a preferência na fila de votação com outras categorias estabelecidas na legislação eleitoral. São elas: “os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, os obesos, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como os acompanhantes destes últimos”.
Fonte: Estadão
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