Recent Tube

Justiça Eleitoral proíbe carro de som em Chaval e Barroquinha


A Juíza Eleitoral da 108 Zona Eleitoral, Josilene de Carvalho Sousa emitiu ofício/decisão nesta segunda-feira (26) proibindo, nos 
município de Chaval e Barroquinha/CE, aparelho de som, paredões e similares nas reuniões eleitorais, passeata e carreatas, devendo a Polícia Militar de Chaval e Barroquinha/CE realizar o imediato recolhimento do carro e/ou equipamento que só será devolvido ao respectivo proprietário após o dia 15/11/2020, data da eleição municipal; bem como a responsabilidade criminal, por crime de desobediência eleitoral, de quem descumprir as regras estabelecidas.

Segundo a decisão "É público e notório que os candidatos a prefeito e vice do Município de Chaval e Barroquinha/CE estão diariamente descumprindo as regras sanitárias, sob a alegação de reunião, passeata, carreata e outras práticas políticas no interior do município, com a aglomeração de centenas de pessoas e, por conta disso, em total desrespeito aos decretos Estaduais e Municipais de combate ao Covid 19. Descumprindo, em parte, o acordo firmado com o Ministério Público Eleitoral e homologado por este juízo.
Assim, como primeira medida para se evitar a aglomeração de pessoas nas cidades de Chaval e Barroquinha, durante o período eleitoral, sem prejuízos de outras que poderão ser tomadas, determino:
1. Proibição de todo e qualquer aparelho de som que desrespeite as regras contidas na legislação eleitoral, especialmente quanto ao limites do volume de som (80 decibéis);
2.Proibição do uso de minitrios,“paredões” e similares nas reuniões eleitorais, passeata ou carreatas, devendo a Polícia Militar de Chaval e Barroquinha/CE realizar o imediato recolhimento do carro e/ou equipamento que só será devolvido ao respectivo proprietário após o dia 15/11/2020, data da eleição municipal;
3. A responsabilidade criminal, por crime de desobediência eleitoral, de quem descumprir as regras estabelecidas neste documento, diante do poder de polícia exercido por este juízo eleitoral;
4. A intimação dos representantes das coligações/partidos e de seus causídicos para o fiel cumprimento desta decisão;
5. Ciência a Polícia Militar para que a partir da presente data, com base nas regras aqui estabelecidas, faça a imediata apreensão dos veículos e equipamentos sonoros, com o encaminhamento do condutor ou qualquer representante da coligação que promova obstáculo ao cumprimento desta decisão"

Na decisão a Juíza enfatiza "que este momento crítico pelo qual passa a humanidade é a oportunidade dos candidatos demonstrarem que estão EFETIVAMENTE COMPROMETIDOS com os interesses da população"

Continua o texto da decisão: "Impossível fechar os olhos diante das aglomerações, enquanto diversos setores sofrem os efeitos das proibições e restrições decorrentes do Covid-19, como as escolas, que permanecem fechadas levando inúmeras crianças a se revezarem num único celular para assistir aulas online.
Assim, considerando que as cidades de Chaval e Barroquinha, são municípios onde não existe um hospital público ou particular com condições mínimas de tratar pessoas acometidas por tal grave enfermidade, este juízo eleitoral, com base no poder de polícia, não pode se omitir aos fatos que chegam ao conhecimento do Poder Judiciário diariamente."


Confira na íntegra a decisão: AQUI
















Viu algum erro na matéria? Avise pra gente por aqui ou nos comentários.

Se inscreva no nosso canal no YouTube!

Quer receber conteúdo EXCLUSIVO? Se inscreva na nossa área vip clique aqui
Curta nossa página no Facebook www.facebook.com/chavalzada
Siga nosso perfil no Instagram www.instagram.com/chavalzada
Baixe nosso aplicativo móvel www.app.vc/chavalzada


Deixe sua opinião nos comentários, nós agradecemos!


Postar um comentário

0 Comentários