Foto: Neia Dutra / FolhaBV) |
A importância de realizarmos um voto consciente é fundamental para que sejamos um país com uma melhor democracia, onde a população possa confiar nos seus representantes e receber tudo aquilo que precisa para uma vida de qualidade.
Um dos critérios para que o voto seja consciente é depositá-lo naquele candidato cujas propostas você realmente se identifica. Aquele nome que você tem orgulho de indicar aos seus conhecidos, por se tratar de um candidato ético, competente e com propostas de altíssima qualidade.
Ainda é muito comum pessoas transformarem seu voto em mercadoria, trocando-o por benefícios individuais e pouco éticos, muitas vezes até ilegais. Essas práticas são comumente denunciadas pela imprensa, por investigações feitas pela Justiça Eleitoral e ações da sociedade civil para combater o fenômeno. Todos esses casos mostram que a compra de votos ainda é uma prática bastante recorrente em parte do eleitorado.
Quem nunca ouviu falar de alguém que trocou o voto por cesta básica, gasolina, materiais de construção… A compra e venda de votos costuma ter sua importância minimizada, uma prática às vezes até já naturalizada em determinados locais.
Uma pesquisa realizada em 2015 pela Checon Pesquisa/Borghi, encomendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostrou que pelo menos 28% dos entrevistados têm conhecimento ou já testemunhou algum caso de compra de votos. E não é só isso, a mesma pesquisa, feita com quase dois mil eleitores entre 18 e 60 anos em sete capitais de todas as regiões do país, revela que poucos eleitores percebem a compra de votos como algo ilegal e muitos ainda enxergam a troca de votos por benefícios como algo natural.
É por isso que, a seguir, vamos te explicar porque você deve evitar esse tipo de troca.
1) Vender o voto é uma prática antiética
Ao tratar seu voto como uma mercadoria, você ajuda a eleger alguém que usou de métodos imorais e ilegais para chegar ao poder. Sabendo disso, você acha que esse representante não repetirá esse comportamento agora que está eleito?
Ao colaborar com esse tipo de prática, você ainda abre mão do seu papel de cidadão e permite que um governante corrupto tome decisões que influenciarão sua vida e a de todos os outros cidadãos. E não é só o representante que se elege de forma corrupta, ao vender seu voto, você se torna uma pessoa corrupta também.
Vamos analisar as seguintes situações: entre ganhar um tanque de gasolina agora e um novo hospital na sua região daqui a quatro anos, o que você escolheria? Entre uma cesta básica agora e maiores investimentos em educação nos próximos anos, qual opção você prefere? Nos dois casos, quando você opta pela primeira opção, está abrindo mão da segunda, já que elegendo uma pessoa corrupta deixa de eleger alguém comprometido com o bom funcionamento dos serviços públicos.
Se você não quer que uma pessoa corrupta tenha o poder de decidir seu destino durante quatro anos (ou oito, se for um senador), não venda seu voto. E caso presencie alguma situação de compra ou venda de voto envolvendo outras pessoas, saiba que você pode fazer sua parte de cidadão e denunciá-la.
2) Compra e venda de votos é uma prática ilegal
Se as consequências sociais e políticas não foram suficientes para lhe convencer a não vender seu voto, saiba que ao negociar seu voto com um candidato ou intermediário dele (ou ainda, agir como intermediário de um candidato ao tentar comprar votos de outros eleitores), você está infringindo a lei.
Em seu artigo 299, o Código Eleitoral considera crime o ato de “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Tudo isso quer dizer que é configurada compra de votos mesmo quando o pagamento for feito através de outro bem ou benefício que não dinheiro. Assim, é ilícito receber até mesmo cestas básicas, materiais de construção ou ainda vagas de empregos em troca de voto. Para quem tenta comprar votos, está cometendo crime mesmo que a outra pessoa não aceite a oferta. E tem mais, note que a lei inclui ainda os casos de compra de promessa de abstenção, ou seja, você receber algum benefício para deixar de votar.
A Lei nº 12.034/2009 determina que não é necessário um pedido explícito para que a ação seja considerada ilícita, basta a comprovação do dolo do ato, isto é, comprovar que havia vontade consciente de cometer a ação, sabendo de suas consequências, e mesmo assim quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Tudo isso vale para tentativas de compra e venda de votos desde o registro da candidatura do candidato até o dia da eleição.
Para quem comete essa infração, a lei prevê algumas medidas:
Para os candidatos: cassação do seu registro de candidatura e, caso já tenha sido eleito, pode ter cassada a sua diplomação. Cabe ainda prisão de até quatro anos, pagamento de multa e a possibilidade de tornar-se inelegível por oito anos. A compra de votos e uma das situações que se enquadram nas condições de inelegibilidade apontadas pela Ficha Limpa.
Para os eleitores: cabe como punição o mesmo tempo de prisão (até quatro anos) e multa.
Como denunciar a compra de votos?
Falamos anteriormente que significativa parte da população conhece ou já presenciou um caso de compra de votos. Se esse e o seu caso, ou se essa situação acontecer futuramente, saiba que você pode denunciar a ação. Veja como:
1) Recorra ao Ministério Público Eleitoral (MPE)
Todo e qualquer cidadão que souber da ocorrência de compra de votos pode fazer uma denúncia ao MPE.
O que é o MPE?
Esse Ministério é vinculado ao Ministério Público Federal e tem o Procurador-Geral da República atuando como procurador-geral eleitoral. O MP tem legitimidade para intervir em todas as fases do processo eleitoral, desde a inscrição de eleitores até a diplomação dos eleitos.
Como fazer a denúncia?
Dependendo das eleições, o MPE atua de forma diferente e, portanto, há uma forma distinta de fazer a denúncia. Nas eleições estaduais e nacionais, o cidadão deve fazer a denuncia ao Ministério Público Eleitoral de sua cidade ou região. A denúncia será protocolada pela Procuradoria Regional Eleitoral e, caso haja indícios suficientes para caracterizar a conduta como criminosa, e encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral, que funciona como primeira instância judiciária. E no TRE que será aberto o processo e tomadas as medidas previstas em lei, como multa e impugnação de candidatura. No caso de denúncias feitas contra candidatos a Presidência, o TSE funciona como instância ordinária, ou seja, é lá que são feitos os pedidos, reclamações ou representações contra o candidato.
Para facilitar a vida do cidadão, alguns TREs permitem que as denúncias sejam feitas por telefone ou internet. Pesquise no site do TRE da sua região se esse é o seu caso. Você também pode apresentar denúncias à polícia, que encaminhará sua reclamação ao MPE.
O ideal é que a denúncia seja feita por escrito, contendo o maior número de detalhes e, se possível, indicando o local e os nomes dos envolvidos na compra de votos. Se você tiver fotos, documentos ou vídeos que comprovem o ato, seu caso fica ainda mais forte, pois todo esse material é encaminhado ao MPE junto com a denúncia. E claro, desde que tudo isso seja possível e não implique em ameaça ao informante, ou seja, você. Para lhe ajudar, o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral fornece um modelo de denuncia por escrito, que pode servir de base para você, caso precise denunciar uma situação dessas. Você pode baixar o arquivo aqui!
2) Faça uso da tecnologia
Além das denúncias feitas diretamente ao MPE, existem aplicativos que podem lhe ajudar na hora de fazer uma denúncia por compra de votos…
Pardal – o primeiro deles é um aplicativo desenvolvido pelo TRE do Espírito Santo em 2012 e ampliado para todo o país nas eleições de 2016. Através dele, o cidadão pode denunciar práticas irregulares e abusos cometidos durante a eleição com mais rapidez, podendo inserir na denuncia fotos que servirão como provas.
Contra o Caixa 2 – o aplicativo desenvolvido pela OAB possibilita ao cidadão coletar e armazenar provas para denúncia de caixa 2, compra de votos e outros crimes eleitorais. A partir dos documentos fornecidos pelo cidadão, a OAB analisa se oferece ou não uma denuncia formal.
Isabela Souza
Estudante de Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Fonte: Politize
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