Em reunião virtual realizada ontem (30/06) entre o Secretário de Educação Maurício Melo, Antônio José, coordenador de esporte e cultura e ativistas culturais de Chaval foi discutido os impactos da Lei Aldir Blanc no município, bem como, as formas de atuação que a Secretaria diante da citada Lei.
Após os trâmites iniciais de apresentações dos participantes da reunião, foi lido e explicado o conteúdo da Lei. A posteriori, o Secretário Maurício colocou em pauta as ações que espera realizar. Dentre essas, há uma urgente necessidade de se criar um Comitê Gestor da Cultura no município para acompanhar, não só as ações da Lei Aldir Blanc, mas também, as ações permanentes referente as atividades culturais no município. Assim, foi deliberado que nos próximos dias, será publicado uma convocatória para uma reunião com a finalidade de se criar esse comitê permanente que engloba representantes das mais diferentes áreas de controle (social, externo, executivo, artistas, etc.)
Ficou deliberado também que será publicado uma chamada para que os artistas chavalenses possam efetuar um cadastro que será tanto por meio virtual, através do google docs, como também presencialmente em local ainda a ser definido na chamada pública. Através deste cadastro é que os artistas culturais de Chaval poderão ter acesso aos benefícios da Lei Aldir Blanc.
As artistas chavalenses devem ficar atentos as próximas chamadas para reuniões, pois elas serão fundamentais para continuidade das ações culturais no município em relação a citada Lei. A previsão é que Chaval possa receber R$ 110.206,77 que devem ser investidos em ações emergenciais dirigidas ao setor cultural, na forma de auxílio, subsídios e fomento:
- Renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, por 3 meses consecutivos, podendo ser prorrogada.
- Subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para a manutenção dos espaços culturais, com regras de transparência e prestação de contas e contrapartida voltada, prioritariamente, a alunos da rede pública, após a reabertura.
- Pelo menos 20% do valor total (R$ 22.041,35) devem ser destinados a ações de fomento como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Mais informações sobre a Lei Aldir Blanc AQUI
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