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Como devolver o Auxílio Emergencial e evitar problemas

Como devolver o Auxílio Emergencial e evitar problemas

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado a trabalhadores(as) informais, Microempreendedores(as) Individuais (MEI), autônomos(as) e desempregados(as), e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

Se você recebeu o valor do auxílio emergencial, mas gostaria de devolver os valores recebidos, é possível fazê-lo pelo Portal do Ministério da Cidadania. 

ATENÇÃO:


Caso haja o recebimento do auxílio por quem prestar declaração falsa ou utilizar qualquer outro meio ilícito para, indevidamente, ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, haverá o dever de ressarcimento dos valores recebidos de forma indevida, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, nos termos previstos no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020.

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Devolver o valor do auxílio emergencial recebido

Caso você tenha recebido o Auxílio Emergencial, mas queira devolver os valores, é possível fazer isso pelo Portal do Ministério da Cidadania. Acesse o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao, informe seu CPF, emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) e, com esse documento, faça o pagamento para que o valor seja devolvido. É importante alertar que a primeira devolução, ao ser identificada, inicia protocolo que impede o pagamento das demais parcelas. Além disso, não é possível devolver parte do valor recebido.
Segunda parte da postagem

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