A Prefeitura Municipal de Camocim publicou um decreto fechando todas as principais entradas que permitam o acesso ao Município a partir das 18h00min desse sábado, dia 18 de abril de 2020.
O decreto apenas libera a entrada de residentes no território municipal ou para pessoas que trabalhem nos estabelecimentos cuja atividade seja excepcionada no que se refere ao funcionamento no Município ou para o transporte de mercadorias essenciais ou casos de urgência.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 0418001/2020, DE 18 DE ABRIL DE 2020.
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO PARA EVITAR O AVANÇO DO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETA:
Art. 1º - Ficam fechadas a partir das 18h00min do dia 18 de abril de 2020, todas as principais entradas que permitam o acesso ao Município de Camocim, salvo para os residentes no território municipal ou para pessoas que trabalhem nos estabelecimentos cuja atividade seja excepcionada no que se refere ao funcionamento no Município ou para o transporte de mercadorias essenciais ou casos de urgência.
Parágrafo Primeiro – O residente ou trabalhador deverá apresentar comprovante de endereço ou documento de inscrição no cadastro do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU ou documento que comprove o vínculo empregatício com os estabelecimentos que estejam em funcionamento para o ingresso no Município.
Parágrafo Segundo - As pessoas de segunda residência que ingressarem no Município deverão necessariamente cumprir a quarentena mínima de 07 (dias). Parágrafo Terceiro – A autoridade sanitária providenciará o cadastro para efeito de controle de todas as pessoas que ingressarem no Município, sejam residentes ou trabalhadores.
Art. 2º - Determino que sejam instituídas barreiras sanitárias, para efeito de controle e observância das medidas determinadas neste Decreto, em locais estratégicos que permitam o acesso ao Município de Camocim.
Art. 3º - O descumprimento de qualquer dos dispositivos contidos no presente Decreto poderá implicar em penalidades civis, administrativas e criminais.
Art. 4º – Dê imediata ciência a Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil para a observância e fiscalização das medidas elencadas neste Decreto.
Art. 5º - Expeça-se ofício a Polícia Militar, solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas já adotadas.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até as 00h: 00min do dia 22 de abril de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM, aos 18 dias do mês de abril de 2020.
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