A Prefeitura Municipal de Chaval declarou, no ulitmo dia 10 de maio, estado de emergência e calamidade pública na cidade.
Confira o decreto:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. I da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas nos últimos meses no Estado do Ceará, especificamente no Município de Chaval-Ce, ocasionando cheias nos rios que cortam este município, em especial o Rio Ubatuba, que tem nas margens varias localidades pertencentes ao município de Chaval-Ce;
CONSIDERANDO o intenso volume da quadra chuvosa no município de Chaval-Ce, referente aos meses de Março e Abril, correspondendo á 981,9 milímetros, ultrapassando a média dos anos anteriores nesse mesmo período, ocasionando diversos prejuízos na área agrícola, com percas na produção do milho, feijão e mandioca, além dessas percas de produção, o elevado indicie de chuva ocasionou danos à população em geral, com ruas alagadas, desabamento de casas, estradas interditadas ou encharcadas, interrompendo o deslocamento da população até a sede do Município;
CONSIDERANDO que os estragos em decorrência das fortes chuvas atingiram 17(dezessete) residências, principalmente famílias na ZONA URBANA (Bairro do Salgadinho com 05 famílias, Bairro do Escondido com 05 famílias, Bairro Primavera com 02 famílias, Bairro do Cruzeiro com 02 famílias e Bairro Porto da Missa com 02 famílias) e ZONA RURAL (Jatobá dos Aprigios com 01 família), deixando aproximadamente cerca de 60(sessenta) pessoas desabrigadas, sem moradia, alimentação e outras necessidades básicas;
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CONSIDERANDO que os danos materiais à cidade são enormes e visíveis e que os danos humanos afetam centenas de pessoas que estão desalojados e encontram-se abrigadas em escolas municipais, sendo que estas pessoas precisam recuperar suas casas;
CONSIDERANDO a necessidade de medidas urgentes pelo Poder Público, no sentido de atender os desabrigados;
CONSIDERANDO a orientação da Defesa Civil do Estado do Ceará, que indica a necessidade de decretar situação de emergência.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica decretada a situação de emergência e calamidade pública no Município de Chaval, Estado do Ceará.
Art. 2° - A calamidade mostra que todos os poderes tem que dar as mãos para evitar danos. O Município por si só, não tem condições financeiras e técnicas de enfrentar uma situação dessa gravidade. Com a decretação de calamidade, fica formalmente evidenciado que Chaval precisa de apoio financeiro, de pessoal técnico capacitado e, primordialmente, da união de esforços para enfrentar esse problema, que é sem precedentes.
Parágrafo Único – O presente decreto e os efeitos dele decorridos atenderá especificamente a situação de emergência e calamidade pública objeto de sua decretação.
Art. 3° - Este decreto terá duração de 90(noventa) dias prorrogável por igual período e entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 10 de Maio de 2019.
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