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Escola sem partido: Governo do Ceará publica resolução contra projeto

FOTO: Marcelino Júnior
O Conselho Estadual de Educação no Ceará publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 26 de dezembro resolução contra a proposta denominada “Escola sem partido”. De acordo com a edição, é garantida a liberdade de expressão e de pensamento do professor no exercício de suas atividades. Está proibido filmar, fotografar ou gravar aulas ou qualquer outra manifestação de pensamento ou de expressão, para fins de violação de direitos.

Na Resolução, o Conselho destaca que a Constituição Federal assegura que o ensino será ministrado nos princípios de “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, bem como no “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, [...]”.

O documento assegura ainda que será proibido nas salas de aula o cerceamento de opiniões, ideias e manifestações mediante violência ou ameaças; a realização de ações e manifestações que configurem a prática de intolerância; a promoção de atividades político-partidárias; qualquer pressão ou coação que represente a violação dos direitos de expressão e de pensamento assegurados pela Constituição.

O professor que se sentir desrespeitado ou agredido na manifestação do seu pensamento deverá procurar a administração superior da instituição, que tomará as devidas providências na defesa daquele que, comprovadamente, foi atingido.

Na Resolução publicada, o órgão reconhece que todos os professores das instituições de ensino de educação básica e superior “são livres para expressar seu pensamento e emitir opiniões no âmbito das instituições pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino”.

Recentemente, a CCJR da Assembleia Legislativa aprovou projeto de autoria da deputada Silvana Oliveira (PR), que instituía o Escola sem Partido no Ceará. No entanto, após pressão feita por movimentos sociais, a parlamentar resolveu retirar a proposta de pauta, afirmando que ela seria retomada na próxima Legislatura. 

“As instituições de ensino deverão primar pelo que reza a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 206, Incisos II e III, assegurando aos professores a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.

Para o Conselho, o debate de ideias deverá ocorrer em clima de respeito às opiniões divergentes. Passa a ser proibido qualquer integrante da comunidade escolar, seja professor, estudante ou servidor, filmar, fotografar ou gravar aulas ou qualquer outra manifestação de pensamento ou de expressão, para fins de violação de direitos.







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