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Ceará | Entra em vigor lei que proíbe troco em bombom.

Foi sancionada a lei que obriga comerciantes do Ceará a devolverem integralmente o troco de compras. Com isso, não é mais permitida a velha e famosa prática de “troco em bombom ou chiclete”. Estabelecimentos que estiverem sem moedas ou cédulas para fornecer o troco exato devem arrendondar o valor de forma que beneficie o consumidor. 

A lei está valendo desde a última sexta-feira, 7, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. De autoria do deputado estadual Joaquim Noronha (PR), a prática de não fornece o troco na íntegra era ilícita e não beneficiava os compradores. A atitude já é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39.

A regulamentação estabelece ainda que na falta de moedas e cédulas no valor exato do troco, os estabelecimentos comerciais são obrigados a arredondar o valor, sempre em benefício do consumidor. Na prática, a lei proíbe a ação comum de substituir o troco por bombons e balas. A substituição agora só pode ocorrer com se o consumidor concordar

De acordo com o artigo 3° da nova lei (n° 16.685), estabelecimentos comerciais deverão fixar placa informativa em local visível com a frase “É direito de o consumidor receber o troco na forma integral”.

Descumprimento da lei pode ocasionar multa de R$ 1 mil, em caso de reincidência após notificação da primeira ocorrência. Se reincidir novamente, o valor aumenta para R$ 5 mil. Caso persista a irregularidade, o comércio pode ter o alvará suspenso por 15 dias.

Fonte: Diário do Nordeste / Foto: Helene Santos





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