Nessa quarta-feira, dia (09), aconteceu uma reunião no Ministério Público de Chaval-CE, onde estiveram presentes: O promotor de justiça respondendo pela comarca Dr. Plínio Augusto Almeida Pereira, o Sr. Prefeito Sebastião Sotero Veras, Secretário de Educação, Secretário de Saúde, Secretário de Assistência Social, Procurador Adjunto, Presidente do Sindicato APEOC, Presidente do Conselho do FUNDEB/CACS e um representante do Conselho da Saúde.
No sentido de buscar informações sobre as DEMISSSÕES dos Contratados pelos Decretos 13/2018 GAB, e 14/2018 o promotor de justiça já redigiu uma RECOMENDAÇÃO sob nº 006/2018.PJ CHAVAL a fim de que seja:
1 - REVOGADO imediatamente o decreto 013/2018GAB do prefeito e opte por outras soluções - EXCLUSIVIDADE COM O FUNDEB;
2 - A adequação das contratações temporárias existentes:
A) A legislação vigente;
B) Aos requisitos da TEMPORARIEDADE e EXCEPCIONALIDADE, observando os mais relevantes interesses públicos;
C) A atual situação do município de Chaval que tange a LF - Rei da Responsabilidade Fiscal.
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Ficaram advertidos que o "NÃO" atendimento da RECOMENDAÇÃO implicará na adoção de todas as medidas necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização. Ainda na REUNIÃO foi bastante discutido os itens para que o município se adeque a LRF a saber:
1- REDUÇÃO DOS Cargos Comissionados em 25%;
2- Exoneração dos servidores não estáveis;
3- Tomadas as medidas acima e ainda havendo impacto e não adequação na folha. A lei (LRF) recomenda a exoneração de efetivos. (Nos casos de trabalho não essencial para a administração e extinção do cargo).
Quanta as demissões, vale ressaltar que em último caso elas poderão ocorrer das seguintes formas:
Demissão voluntária: (quando há acordo com o servidor e o município);
Demissão involuntária: (sem acordo, no entanto a cada ano trabalhado o servidor terá direito a um salário e todos os direitos trabalhistas.
Assim, o Conselho do FUNDEB, juntamente com o Sindicato APEOC apresentaram uma lista de sugestões para o município se organizar ao que diz respeito à CONTRATAÇÃO:
1- AMPLIAÇÃO DOS PROFESSORES COM 20 HORAS UTILIZANDO OS CRITÉRIOS. (TEMPORARIAMENTE)
- Antiguidade; (TEMPO DE CONCURSO OU TEMPO DE EXPERIÊNCIA)
- Formação (associada à carência)
- Não ter Vínculos com outros municípios.
- Exercendo a regência.
2 - REDUÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS CONTRATADOS/CONCURSADOS, COM OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
- Escolas com a quantidade de alunos inferior a 100 alunos, deixar de existir a função de coordenador pedagógico;
- Escolas com a quantidade de alunos superior a 101 alunos até 299 alunos existir apenas 01 (um) Coordenador Pedagógico;
- Escolas com a quantidade de alunos superior a 300 alunos existir 02 (dois) Coordenadores Pedagógicos;
- Retirar da secretaria de educação os professores concursados 40 horas semanais que são responsáveis pelos sistemas, e substituí-los pelos auxiliares administrativos da educação, ou ainda pelos auxiliares de secretaria que dominam o serviço. Por meio de seleção.
- Os coordenadores e diretores que permanecerem deverão ter curso de gestão ou está cursando o referido curso.
3 - A CONTRATAÇÃO SOMENTE NOS CASOS:
- Ausência de efetivo com formação específica (educação física, língua estrangeira)
- Licenças por motivo de saúde;
- Licenças maternidade;
- Licenças de INSS;
- Licenças sem remuneração;
- Licenças prêmio;
- Os contratos não poderão ser superiores a 20 horas semanais.
- E por hora aula na modalidade de ensino fundamental II.
- Por meio de seleção seja por meio de entrevista e análise de currículo, para suprir as carências, após a ampliação temporária
4-CONTRATAÇÃO DOS 40% MEDIANTE;
- Monitores de criança deverão ser lotados pela quantidade de alunos por sala.
Após as discussões a reunião se deu por encerrada e ficamos no aguardo do município no cumprimento da RECOMENDAÇÃO 006/2018 PJCHAVAL, e das sugestões direcionadas ao secretário de educação. Por fim esperamos a publicação da recomendação para disponibilizá-la na internet.
Informações do Sindicato APEOC - Chaval
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