Foto: José Leomar |
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) alega que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) cobra, em alguns casos, indevidamente os consumidores ao não considerar a leitura real aferida no hidrômetro dos imóveis e, ao invés disso, seguir uma norma interna da Companhia que determina a cobrança baseada em uma tarifa mínima, de acordo com a classificação da edificação. Diante de denúncias recorrentes sobre esse procedimento, que segundo o MP é ilegal, a instituição, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), ingressou, na terça-feira (15), com uma Ação Civil Pública na Justiça contra a Cagece.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, afirma que a ação judicial é o "último recurso", pois o órgão já havia se reunido com a Cagece para tentar mediar administrativamente uma solução e nada foi feito, até então, pela Companhia. O Decon alega que a prática é irregular e abusiva, pois os consumidores são prejudicados com cobranças que excedem o consumo efetivamente realizado. "Você tem que pagar pelo que você consome e não pagar por presunção", diz.
Ann Celly Sampaio explica que essa ação envolve, sobretudo, ocorrências registradas em condomínios ou locais que possuem várias unidades residenciais. "Acontece em edifícios que não têm as medições individuais. Um exemplo é que se o consumo registrado no medidor foi de 100 metros cúbicos eles ignoram e cobram pelo número de apartamentos. Há situações de apartamentos fechados, que a pessoa tem que pagar a tarifa mínima e julgamos isso ilegal".
Problemas
Na ação judicial, o MP aponta algumas situações que motivaram o processo. Uma delas, é sobre uma cliente que teve o padrão do seu imóvel reclassificado de baixo para alto, aumentando sua fatura em mais de 300%. Em outro caso, conforme o MP, um consumidor fez o pedido da ligação de água em janeiro de 2017 e, logo na primeira fatura, a cobrança foi cerca de R$ 1.400,00, mesmo não havendo o efetivo consumo de água, pois o imóvel não estava ocupado.
Outras ocorrências recorrentes, conta a promotora, são as denúncias de percalços nas tentativas de individualização dos hidrômetros. O Decon aponta que há solicitação de consumidores para a instalação de medidores individuais nas unidades, mas a Cagece, na maioria dos casos, se recusa a instalar os equipamentos, pois alega, dentre outros motivos, a baixa pressão da água para chegar a cada apartamento. "Temos recebido muitas reclamações e elas são sistemáticas. Observamos que elas se intensificaram em 2017 e 2018", afirma Ann Celly.
Na ação judicial, o MP-CE requereu liminar para suspensão imediata da norma interna da Cagece - que determina a cobrança baseada na tarifa mínima- e solicitou que a Companhia realize o faturamento real, a partir do único hidrômetro, em imóveis que possuam várias unidades residenciais.
A sanção requerida em caso de descumprimento é a aplicação de uma multa de R$ 10.000 por consumidor cobrado indevidamente. No mérito da causa, o MP solicitou à Justiça, dentre outros pedidos, que seja declarada a ilegalidade da norma interna (SCO-025); que a concessionária restitua, em dobro, o valor pago indevidamente pelos consumidores; e repare os danos materiais e morais causados à coletividade com multa no valor mínimo de R$ 500.000, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). A reportagem entrou em contato com a Cagece, na tarde de ontem, para comentar a ação. Em nota, a Companhia informou que aguarda notificação oficial para se manifestar.
Fonte: Diário do Nordeste. Link AQUI
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