O Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Educação (Seduc), lança o edital de seleção para o Programa CNH Popular Estudantil, ação que beneficia alunos egressos da rede pública estadual com a obtenção gratuita da Carteira Nacional de Habilitação. Conforme anunciou o governador Camilo Santana durante transmissão ao vivo pelo Facebook na última terça-feira (dia 3), o benefício será concedido a 4 mil estudantes. O investimento totaliza cerca de R$ 8 milhões.
São candidatos ao benefício da CNH Popular Estudantil, os estudantes da 3ª série do ensino médio, do ano 2 da EJA-Médio Presencial, e dos Centros de Educação de Jovens e Adultos (Ceja - formato semipresencial), concluintes do ensino médio no ano letivo de 2017.
A adesão deve ser feita pelo próprio estudante, no endereço eletrônico http://cnhestudantil.seduc.ce.gov.br, entre os dias 06 de abril e 11 de maio de 2018.
Para distribuição das vagas por escola e modalidade de ensino foi considerada, de acordo com o registrado no ano base 2017, a matrícula final, de forma proporcional.
Como critério de seleção, foi observada a média final nos componentes curriculares da base nacional comum dos estudantes da 3ª série do ensino médio e do ano 2 da EJA-Médio Presencial que concluíram o ensino médio no ano letivo de 2017. Para os estudantes dos Cejas, foi levado em conta o desempenho escolar durante todo o curso.
Os alunos classificados na cidade Barroquinha foram os seguintes:
FRANCISCO GUSTAVO BARBOSA DA SILVA
TATIANE BARROS DE ARAUJO
ANTONIO VICTOR BENTO DO NASCIMENTO
FELIPE ROCHA DOS SANTOS
TAINARA FONTENELE DO AMARAL
NAGELA DOS REIS BARROS
MARILIA OLIVEIRA DE LIMA
A iniciativa é uma ampliação do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº14.288-A, de 2009, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), vinculado à Secretaria de Infraestrutura (Seinfra).
Acesse o edital
Acesse a lista dos estudantes classificados
Acesse a Lei 14.288-A
Acesse o Decreto 29.684/2009
Acesse o Decreto 32.436/2017
Viu algum erro na matéria? Avise pra gente por aqui ou nos comentários.
Se inscreva no nosso canal no YouTube!
Quer receber conteúdo EXCLUSIVO? Se inscreva na nossa área vip clique aqui
Curta nossa página no Facebook www.facebook.com/chavalzada
Siga nosso perfil no Instagram www.instagram.com/chavalzada
Baixe nosso aplicativo móvel www.app.vc/chavalzada
Deixe sua opinião nos comentários, nós agradecemos!
0 Comentários
Deixe sua opinião nos comentários, nós agradecemos! As opiniões contidas nos comentários são de responsabilidade dos autores dos mesmos.