A polícia do Piauí prendeu um homem de 34 anos, suspeito de cometer “estupro virtual”. Segundo informações da Folha de São Paulo, o agressor utilizava fotos íntimas da vítima para chantageá-la, obrigando que a mulher enviasse a ele imagens onde aparecia se masturbando e introduzindo objetos na vagina.
As fotos inicialmente utilizadas para a chantagem foram feitas enquanto a vítima dormia, pois, cinco anos atrás, ela teve um breve relacionamento com o agressor. A identidade do homem só pode ser revelada através do rastreamento do IP de seu computador.
Afim de ameaçar a mulher, o agressor usou o nome dela para criar uma conta falsa numa rede social. Caso a vítima não fizesse as vontades do homem, ele iria publicar as imagens íntimas e enviá-las a amigos e familiares da moça.
Mas isso pode ser considerado estupro?
Não há nenhuma cláusula na lei prevendo esse tipo de ato específico. No entanto, o crime se enquadra na legislação vigente. Segundo o Artigo 213 do Código Penal, estupro consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
“Ato libidinoso é qualquer ato realizado para proporcionar prazer sexual ao agressor e, em nenhum momento, a lei diz que ele precisa ser presencial. Basta que esse ato viole a liberdade sexual da vítima”, explica a advogada Ana Paula Braga, especializada em casos de violência contra a mulher. Ou seja: a partir do momento em que a vítima foi forçada a se masturbar e a introduzir objetos na vagina, significa que a liberdade sexual dela foi violada. E isso foi feito mediante ameaça.
Ana Paula também diz que não é a primeira vez em que um agressor é condenado por estupro, mesmo sem ter encostado na vítima. A novidade é o fato de isso ter acontecido no ambiente virtual.
Para ela, a forma como este caso está sendo conduzido no Piauí representa um avanço. “Isso não obriga que outros juízes façam o mesmo, mas abre um precedente importante”, acredita.
Informações do M de Mulher, link
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