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Furto de celular de até R$ 500 deixa de ser crime se não houver violência, define o STF em julgamento

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram furtos de celulares de valor máximo de R$ 500 e que não apresentarem ameaças ou violência à vítima podem ser enquadrados no princípio de insignificância.

De acordo com a revista Consultor Jurídico, o entendimento da suprema corte partiu da 2ª Turma do STF, após um julgamento no último mês de maio de um homem que furtou um aparelho celular no valor de R$ 90 em Minas Gerais.

De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o princípio de insignificância ou bagatela descriminaliza determinados atos por acreditar que o direito penal não pode julgar condutas em que “o resultado não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente, nem de se recorrer aos meios judiciais”.

Informações do Tribuna do Ceará, link







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