A Prefeitura de Granja torna público o Edital n° 001/2017 que disciplina o Processo de Seleção Simplificado e Unificado visando a contratação temporária de profissionais e correspondente provimento provisório de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Granja pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado discricionariamente por igual período, compreendendo a planilha de vagas e remunerações disponibilizadas no ANEXO II, com fito de atender situação de excepcional interesse público das Secretarias Municipais de: a) Administração; b) Cultura; c) Desenvolvimento Agrário e Pesca; d) Educação; e) Esporte; f) Infraestrutura; g) Saúde e h) Trabalho e Desenvolvimento Social, o qual será regido por este Edital e demais normas que venham a ser editadas e que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais.
Confira as vagas
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1. Реríodo: 31/01/2017 a 03/02/2017, das 08h às 12h e de 14h às 17h.
1.2. Locais: ANEXO I.
1.3. Custo: Inscrição gratuita.
1.4. No ato de inscrição o candidato deverá comparecer aos locais determinados no ANEXO I e informar dados pessoais e fornecer cópias devidamente autenticadas dos documentos solicitados no item 1.5. ou apresentar os documentos originais juntamente com as cópias.
1.5. Documentação necessária:
1.5.1. Requerimento padrão (Ficha) de inscrição devidamente preenchido – ANEXO III;
1.5.2. RG – Registro Geral de Identidade ou outro documento de identificação oficial de âmbito nacional, como Carteira Profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação, que estejam no prazo de validade, quando for o caso;
1.5.3. СРF – Cadastro Nacional de Pessoa Física;
1.5.4. Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;
1.5.5. Comprovante de votação, justificativa no último pleito ou ainda certidão de quitação eleitoral obtida no Cartório Eleitoral ou no sítio eletrônico: www.tre-ce.jus.br;
1.5.6. Comprovante da escolaridade em conformidade com a habilitação exigida e histórico escolar;
1.5.7. 02 (duas) fotos 3x4;
1.5.8. Curriculum Vitae; (ANEXO IV)
1.5.9. Títulos Acadêmicos com no mínimo 80hs aulas (se for o caso: pós-graduação, mestrado, doutorado etc.);
1.5.10. Se o candidato for portador de deficiência, deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a sua provável causa, datado até três meses antes do último dia da inscrição;
1.5.11. Comprovantes de experiência de trabalho só serão aceitos os emitidos por pessoa
jurídica em papel timbrado que identifique o CNPJ, endereço e telefone da empresa.
1.6. As informações transcritas no Requerimento padrão de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executiva do direito de desclassificar aquele que preenchê-lo de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
1.7. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.
1.8. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal.
1.9. Será permitida a inscrição por procuração específica pública, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e apresentação do documento original da identidade do procurador. Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida.
1.10. Requisitos:
1.10.1. Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
1.10.2. Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
1.10.3. Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de
processo administrativo disciplinar;
1.10.4. Declarar conhecer e aceitar as exigências previstas neste Edital;
1.10.5. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino;
1.11. A inscrição do(a) candidato(a) que apresentar documentação falsa, incompleta ou que omita informação que deveria constar, principalmente no que tange a comprovação de títulos e experiência, poderá ser cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão Coordenadora, inclusive após a seleção, podendo o candidato ser excluído ou ser revisto o ato de sua admissão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
1.12. А inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas deste certame e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
1.13. Аs despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, hospedagens e alimentação correrão às expensas dos(as) candidatos(as).
1.14. O candidato só poderá se inscrever para um único cargo. Se for efetuada mais de uma inscrição para cargos diversos, será eliminado;
1.15. O candidato poderá indicar para qual cargo pretende concorrer dentro das vagas
disponibilizadas para a localidade, todavia poderá ser selecionado para outro cargo, observados os critérios de conveniência e aptidão.
1.16. O candidato receberá um comprovante de inscrição.
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