O Prefeito municipal de Chaval, Sebastião Sotero Veras, decretou situação de emergência e calamidade pública.
O documento foi publicado no diário oficial da cidade dia 2, no segundo dia de mandato. Uma das principais problemas é o desmonte na administração pública, deixada pelo ex-gestor.
Outros fatores que também levaram ao decreto foram à chegada do inverno, onde há uma eminência de um surto de doenças, pois o sistema de saúde está paralisado, ausência de limpeza pública do município, falta de pagamento de fornecedores de energia e água, prédios públicos sucateados e outras situações calamitosas que impedem continuidade do serviço público na situação em que se encontra.
Por meio do decreto, o prefeito Sebastião Sotero Veras, autorizou medidas excepcionais necessárias para racionalização dos serviços públicos, tais como: limpeza pública, compra de medicamentos e demais materiais necessários à prestação dos serviços de saúde, compra de combustíveis para ambulâncias e demais veículos que prestam serviços essenciais. Concerto de veículos e reposição de peças.
O decreto terá a duração de 60 dias, e entrou em vigor a partir da data de publicação.
Confira o texto do decreto
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 001/2017.
DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. VII, alínea “a” da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que constitui obrigação do Município adotar medidas que visem à prestação de assistência permanente aos munícipes, preservando a continuidade do serviço e interesse público;
CONSIDERANDO a situação de desmonte na administração pública Municipal, deixada pelo ex.gestor, ocasionando uma situação de emergência e calamidade pública do Município de Chaval, pois faltam condições mínimas de funcionamento e manutenção da máquina administrativa;
CONSIDERANDO que o Município de Chaval-Ce se encontra da iminência de um surto de doenças com a chegada da quadra invernosa, pois o sistema de saúde está paralisado, ausência de limpeza pública do Município, falta de pagamento de fornecedores de emergia e água, prédios públicos sucateados e outras situações calamitosas que inviabilizam a continuidade do serviço público na situação em que se encontra;
CONSIDERANDO que a deflagração de um regular processo licitatório demanda tempo, diante dos prazos previstos em lei e inexistência de contratos vigentes para a prestação de serviços de limpeza pública, compra de medicamentos e demais materiais necessários à prestação dos serviços de saúde, compra de combustíveis para as ambulâncias demais veículos que prestam serviços essenciais, compra de materiais de expedientes para o regular funcionamento da administração pública municipal.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretada a situação de emergência e calamidade pública no Município de Chaval, Estado do Ceará.
Art. 2º - Ficam autorizados os órgãos municipais, dentro da respectiva área de atribuição, a promover procedimento de dispensa de licitação com fundamento no inciso IV, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, respeitada sempre a delegação de competência para autorizar despesa, abertura e homologação de procedimentos licitatórios estabelecida na legislação específica.
Parágrafo Único – As dispensas de licitação previstas no art. 2º deste Decreto ficam limitados ao atendimento da prestação de serviços de limpeza pública, compra de medicamentos e demais materiais necessários à prestação dos serviços de saúde, compra de combustíveis para as ambulâncias e demais veículos que prestam serviços essenciais, compra de materiais de expedientes para o regular funcionamento da administração pública municipal, servidores para atender as necessidades dos serviços de saúde, concerto de veículos e reposição de peças.
Art. 3° - Este decreto terá duração de 60(sessenta) dias, entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 02 de Janeiro de 2017.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Confira o texto do decreto
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 001/2017.
DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. VII, alínea “a” da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que constitui obrigação do Município adotar medidas que visem à prestação de assistência permanente aos munícipes, preservando a continuidade do serviço e interesse público;
CONSIDERANDO a situação de desmonte na administração pública Municipal, deixada pelo ex.gestor, ocasionando uma situação de emergência e calamidade pública do Município de Chaval, pois faltam condições mínimas de funcionamento e manutenção da máquina administrativa;
CONSIDERANDO que o Município de Chaval-Ce se encontra da iminência de um surto de doenças com a chegada da quadra invernosa, pois o sistema de saúde está paralisado, ausência de limpeza pública do Município, falta de pagamento de fornecedores de emergia e água, prédios públicos sucateados e outras situações calamitosas que inviabilizam a continuidade do serviço público na situação em que se encontra;
CONSIDERANDO que a deflagração de um regular processo licitatório demanda tempo, diante dos prazos previstos em lei e inexistência de contratos vigentes para a prestação de serviços de limpeza pública, compra de medicamentos e demais materiais necessários à prestação dos serviços de saúde, compra de combustíveis para as ambulâncias demais veículos que prestam serviços essenciais, compra de materiais de expedientes para o regular funcionamento da administração pública municipal.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretada a situação de emergência e calamidade pública no Município de Chaval, Estado do Ceará.
Art. 2º - Ficam autorizados os órgãos municipais, dentro da respectiva área de atribuição, a promover procedimento de dispensa de licitação com fundamento no inciso IV, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, respeitada sempre a delegação de competência para autorizar despesa, abertura e homologação de procedimentos licitatórios estabelecida na legislação específica.
Parágrafo Único – As dispensas de licitação previstas no art. 2º deste Decreto ficam limitados ao atendimento da prestação de serviços de limpeza pública, compra de medicamentos e demais materiais necessários à prestação dos serviços de saúde, compra de combustíveis para as ambulâncias e demais veículos que prestam serviços essenciais, compra de materiais de expedientes para o regular funcionamento da administração pública municipal, servidores para atender as necessidades dos serviços de saúde, concerto de veículos e reposição de peças.
Art. 3° - Este decreto terá duração de 60(sessenta) dias, entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 02 de Janeiro de 2017.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
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