O ano começou, e com ele se renova o grupo de pessoas interessadas na relativa estabilidade e benefícios de um cargo público. Se você é um desses que entre as resoluções de ano novo decidiu se dedicar a concursos públicos, não deixe de ler essa matéria.
Logo abaixo descrevemos tudo o que você precisa saber: suas principais características, o que você precisa levar em consideração na hora de tomar a sua decisão, alguns mitos e algumas verdades que circundam o mundo dos concursos, as técnicas de estudo mais eficientes, os tipos de materiais existentes no mercado e muito mais.
Quem dá as dicas é Arthur Lima, engenheiro aeronáutico formado pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), auditor-fiscal da Receita Federal e professor de matemática, matemática financeira, raciocínio lógico e estatística no Estratégia Concursos.
O que é o concurso público?
Concurso público é a principal forma de ingresso nos quadros do serviço público. Trata-se de uma forma democrática de acesso, pois todas as pessoas competem em igualdade de condições e são selecionadas por um critério objetivo. Além disso, o concurso é uma forma de acesso que valoriza o mérito, afinal, são aprovados aqueles que mais se dedicam e, com isso, conseguem obter um elevado rendimento nas provas.
Aprovado em concurso público tem estabilidade? Como a estabilidade funciona?
Na maioria dos concursos públicos, os aprovados são nomeados para cargos efetivos que gozam da estabilidade. De forma simplificada, após o estágio probatório, que dura em regra três anos, o servidor público torna-se estável, não podendo ser demitido, com exceção de algumas poucas hipóteses (como o cometimento de falta punível com exoneração, porém neste caso é necessária a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar com amplo direito de defesa).
Existem, entretanto, concursados que não gozam de estabilidade. Estamos falando dos concursos realizados por empresas públicas ou "mistas", como é o caso dos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras etc. Se você for aprovado em um destes certames, se tornará um "empregado público" que, ao contrário do servidor público propriamente dito, não goza de estabilidade. Trata-se de uma relação de trabalho regida pela mesma CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que é a regra dos contratos de trabalho na iniciativa privada. Se por um lado você pode ser demitido, a realidade é que essas demissões são muito raras e, além disso, neste caso você tem direito ao FGTS (e o recebe com um acréscimo de 40% caso seja demitido sem justa causa).
Que outros atrativos o concurso público possui?
Além da estabilidade, os concursos públicos possuem vários outros benefícios interessantes. A maioria dos cargos públicos possui um plano de carreira. Isto é, você entra recebendo um salário inicial (que é aquele que normalmente aparece no edital), mas ao longo do tempo você vai progredindo na tabela salarial, até chegar no teto da sua carreira. Para exemplificar, existem cargos com salário inicial em torno de R$ 13 mil, que já é uma boa remuneração, e com salário final acima de R$ 20 mil!
Dependendo do cargo público, existem ainda outros benefícios. Nos cargos da Justiça Federal, por exemplo, além dos 30 dias de férias os servidores possuem quase 20 dias de recesso anualmente. Muitos cargos da esfera estadual e municipal possuem a licença prêmio, que permite você tirar seis meses de licença (recebendo salário normalmente) a cada cinco anos de trabalho. Na esfera federal a licença prêmio foi substituída pela licença capacitação, que permite o servidor tirar três meses de licença (com salário) para fazer cursos de capacitação, a cada cinco anos de trabalho. Existem ainda várias outras licenças e benefícios, como a licença para acompanhar cônjuge que foi removido, licença maternidade de 120 dias, licença paternidade de 20 dias etc.
Em regra, os cargos públicos exigem uma carga de 40 horas de trabalho semanalmente. Mas existem alguns com carga significativamente menor. Exemplificando, no Tribunal de Justiça de Pernambuco, os servidores têm carga horária de 30 horas por semana.
Existem ainda várias possibilidades de trabalhar de casa. Trata-se do teletrabalho, que já está regulamentado em vários órgãos (no judiciário federal, por exemplo, o teletrabalho foi regulamentado em 2016).
Quais são as etapas normais de um concurso público?
Tudo começa no momento que o órgão público decide que precisa contratar novos servidores. Muitas vezes a autorização para realização do concurso público parte da autoridade máxima do órgão, como é comum nos tribunais do poder judiciário. Outras vezes, esta autorização vem "de fora". Se a Receita Federal quiser fazer um concurso, ela precisa solicitar autorização ao Ministério do Planejamento (MPOG). Isto vale para os demais órgãos do poder executivo federal, como o INSS, Banco Central etc. No caso do poder executivo estadual, a autorização vem do governador. Por exemplo, para a realização do concurso da Polícia Militar do Ceará, foi preciso que o governador autorizasse.
Uma vez autorizado, passa-se à etapa de seleção da banca organizadora. Esta seleção pode ser realizada através de um processo de licitação, sendo que em alguns casos é dispensado o processo licitatório, havendo contratação direta da banca organizadora.
Escolhida a banca, esta vai preparar e então publicar o edital do concurso. O edital é a "lei do concurso", tratando de tudo o que você precisa saber: inscrições, vagas, salários, prova, conteúdo programático, validade do concurso etc. É fundamental que você leia atentamente o edital do seu concurso (acredite, muita gente presta concurso sem ler o edital!).
Após a publicação do edital, é realizada a prova. Em seguida são divulgados os gabaritos preliminares. Os candidatos então têm um prazo de poucos dias (geralmente dois) para recorrer do gabarito de alguma questão que julgarem estar incorreta, ou solicitarem a anulação de questões que não possuam gabarito ou que fujam do conteúdo previsto no edital. Após o prazo para apresentação de recursos, a banca tem um prazo (geralmente algumas semanas) para julgar os recursos. No final, ela publica um gabarito definitivo do concurso e, consequentemente, o resultado das provas objetivas.
Quando o concurso tem prova discursiva, esta pode ser realizada na mesma data das provas objetivas ou em data posterior. Quando elas ocorrem na mesma data, geralmente só são corrigidas as provas discursivas de quem fez uma nota mínima na prova objetiva (esta regra vem no edital). Quando as provas discursivas são marcadas para data posterior à da prova objetiva, é comum que só sejam convocados para as discursivas os candidatos mais bem classificados (o edital prevê esta regra também).
Em seguida são corrigidas as provas discursivas, sendo apresentado um resultado preliminar. Os candidatos têm, então, um prazo para recorrer da nota da prova discursiva. Posteriormente a banca tem um prazo para julgar os recursos, e então é publicado o resultado definitivo do concurso e a sua homologação (sobre a qual falaremos adiante, ao tratar da validade do concurso).
Quais são as principais bancas organizadoras de concurso público?
As bancas que organizam os principais concursos públicos são: Fundação Carlos Chagas (FCC), Fundação Getulio Vargas (FGV), Escola de Administração Fazendária (Esaf), Cesgranrio e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe). Além disso existem outras bancas que vem sendo responsáveis por concursos importantes, como a Consulplan e a AOCP.
Nos concursos para cargos de auditor fiscal municipal ou estadual, as principais bancas são a FCC e a FGV. Já no fisco federal (Receita Federal), a banca é a Esaf.
Nos concursos bancários, costumamos ver o Cespe organizando alguns certames (como Caixa e BRB) e Cesgranrio com vários certames do Banco do Brasil, embora eventualmente a FCC organize algum.
Nos concursos das agências reguladoras (como Anatel, ANEEL etc), o Cespe é a principal banca, embora alguns sejam realizados por outras (ex.: o concurso da Anac de 2016 foi realizado pela Esaf).
O Cespe também é a banca tradicional de outros concursos importantes, como a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Federal, o Banco Central (último concurso), fiscal do Trabalho (último concurso) e vários concursos de Tribunais (do Trabalho, Tribunais Eleitorais, Tribunais de Contas Estaduais e da União etc). Esta também é a banca dos Correios.
A FCC é a principal banca dos concursos de Tribunais do poder judiciário (do Trabalho, Eleitorais, Justiça Estadual, Justiça Federal e Tribunais Superiores) embora, como já disse, parte desses certames sejam organizados pelo Cespe e outros por bancas menores (ex: Consulplan organizou o último concurso do TSE).
A Cesgranrio é ainda a banca dos concursos da Petrobras e empresas do grupo, como é o caso da Transpetro.
Por quanto tempo vale o resultado do concurso público?
O prazo de validade dos concursos públicos é definido pelo edital. Normalmente este prazo é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos. Na maioria dos casos essa prorrogação acontece, de modo que o concurso público fica com validade de quatro anos. Ou seja, ao longo de quatro anos podem ser chamados para trabalhar os aprovados no certame. Muitas vezes o edital do concurso prevê um número reduzido de vagas, e ao longo dos anos vai chamando vários candidatos. Por exemplo, o último concurso do Tribunal Superior do Trabalho (TST) previa menos de 50 vagas ao todo, e acabou chamando mais de 800 aprovados ao longo dos quatro anos de validade.
Às vezes o prazo previsto no edital é de um ano, outras vezes de seis meses, e até mesmo prazos bem curtos como 90 dias. Durante a validade de um concurso, não pode ser realizado outro para nomear aprovados em detrimento daqueles que haviam sido aprovados no primeiro. É até possível realizar outro concurso, desde que seja para outras vagas (por exemplo, o IBGE fez um novo concurso em 2016, mesmo com o concurso de 2013 válido, pois queria selecionar candidatos para outras cidades).
Vale dizer que a contagem do prazo de validade do concurso não é a data de publicação do edital, e sim a data de homologação do certame. Esta homologação ocorre somente após a realização das provas e o julgamento dos eventuais recursos, com a publicação do resultado definitivo.
Quais são os requisitos para assumir um cargo público? Posso prestar concurso mesmo com nome no Serasa?
Cada concurso público tem, em seu edital, os requisitos para assumir aquele cargo público. O primeiro requisito importante está relacionado com a escolaridade. Alguns concursos exigem apenas nível fundamental, enquanto outros exigem nível médio, outros exigem formação técnica especializada, e outros exigem nível superior. Nos concursos de nível superior, existem aqueles que aceitam formação em qualquer área (como a Receita Federal e vários concursos fiscais), e outros que exigem formação em áreas específicas. Alguns concursos fiscais, por exemplo, só aceitam formados em Administração, Economia, Direito e Ciências Contábeis.
Além da escolaridade, também é comum a exigência de uma idade mínima (normalmente 18 anos). Podem ainda ser utilizados requisitos de idade máxima e de altura mínima. Estes últimos são comuns nos concursos policiais e de bombeiros, pela natureza das atividades.
É normal que, para assumir o cargo público, você precise passar por uma sindicância da vida pregressa, onde o órgão solicita documentos para avaliar se você está apto para assumir o cargo. Este é um ponto que gera muitas dúvidas. O que, afinal, pode te impedir de assumir cargos públicos? De forma mais simplificada, o que realmente impede são aquelas condenações na justiça, criminais ou civis, em crimes para os quais existe previsão expressa de que aquela pessoa não pode assumir cargo público. Por exemplo, condenações por improbidade administrativa ou corrupção. Uma dúvida comum dos alunos refere-se a ter nome negativado nas instituições de crédito, em particular SPC/Serasa. Quanto a isso, você pode ficar tranquilo: não há impedimento para assumir cargo público.
É permitido nomear aprovados em concurso público em ano de eleição?
Esta é uma grande dúvida dos candidatos em anos como 2016, em que tivemos eleições. Segundo a legislação brasileira, se o concurso tiver sido homologado antes de três meses do primeiro turno da eleição, é possível nomear normalmente os candidatos, mesmo nas proximidades da eleição. O que não pode acontecer é de o concurso ser homologa dentro deste prazo de três meses e as nomeações ocorrerem no período eleitoral.
Portanto, usando 2016 como exemplo, os candidatos aprovados em concursos públicos que foram homologados até 2 de julho (três meses antes do primeiro turno, que foi no início de outubro) podem ser nomeados normalmente no período eleitoral, que se estende até 31 de dezembro. É o caso do concurso do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), que havia sido homologado anteriormente e começou a nomear os aprovados nas semanas que antecederam o primeiro turno da eleição.
Concurso público é "jogo de cartas marcadas"? Tem muita fraude?
Este é um ponto recorrente nas discussões sobre concurso público. Muita gente se apoia nessa crença de que "concurso é jogo de cartas marcadas" para justificar para si mesmo e para os demais o porquê de não estudar, ou o porquê de não ser aprovado. De fato já foram identificadas fraudes em diversos concursos, eles não estão imunes a isto. Mas também é fato que, apesar de eventuais falhas, os concursos públicos têm se tornado cada vez mais seguros. E, mais do que isto, a nossa experiência como ex-concurseiros (hoje concursados) e também a nossa experiência observando nossos alunos é de que aqueles que se esforçam, estudam com disciplina, conseguem a sua aprovação.
Você não deve ignorar a realidade de possíveis ocorrências de fraude, mas deve ter em mente que, apesar disso, é plenamente possível passar e ser nomeado por mérito próprio.
Fonte: Diário do Nordeste >>>> Link do matéria: http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/empregos/concurso-publico-manual-completo-para-quem-esta-comecando-do-zero-1.1682916
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