Brasília. O presidente Michel Temer formalizou ontem (6), no Diário Oficial da União (DOU), o envio ao Congresso Nacional da proposta da Reforma da Previdência. A idade mínima de aposentadoria proposta, que será de 65 anos, pode subir para 67 em 2060. O governo federal anunciou ontem que a proposta de reforma da Previdência Social do governo Michel Temer prevê um mecanismo automático de ajuste da idade mínima.
Esse gatilho depende da evolução demográfica, de acordo com o secretário de Previdência, Marcelo Caetano. A cada vez que os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrarem aumento de um ano na expectativa de sobrevida do brasileiro a partir dos 65 anos, a idade mínima de aposentadoria subirá um ano.
Atualmente, de acordo com o secretário, os números do IBGE mostram que a expectativa de vida do brasileiro após 65 anos é de, aproximadamente, mais 18 anos. As projeções mostram que a sobrevida deve aumentar mais um ano entre 2020 e 2030 e, depois, deve aumentar mais um ano entre 2040 e 2050. Por isso, em 2060 a idade mínima já terá subido dois anos, de acordo com a expectativa do governo.
"Em vez de ficarmos fazendo várias reformas constitucionais ou legais em função de avanço da demografia, a gente prevê, nessa PEC, uma possibilidade de ajuste automático dessa idade de 65 anos de acordo com a evolução demográfica", explicou Marcelo Caetano.
Questionado sobre se há possibilidade de a idade cair, Caetano disse que sim, mas que "dificilmente" isso ocorrerá.
A proposta de mudança na Previdência foi feita por uma equipe de técnicos liderados por Caetano, além da chefe da assessoria especial da Casa Civil, Martha Seillier, e do diretor de assuntos fiscais do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima. Depois, passou pela análise de Temer.
Na proposta apresentada pelo governo, e que será discutida no Congresso, além da idade mínima mais alta, o tempo de contribuição deverá ser de pelo menos 25 anos para que o trabalhador tenha direito ao benefício. Haverá, porém, uma regra de transição para homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos. Quem se encaixar nesses requisitos poderá se aposentar antes, desde que cumpra um "pedágio", que vai incrementar em 50% o tempo restante de contribuição (a referência será a data de promulgação da emenda).
O cálculo do valor do benefício também vai mudar. Em vez do fator previdenciário ou da regra 85/95, que são usadas hoje, a aposentadoria partirá de uma base de 51% da média de salários de contribuição. A cada ano trabalhado, conquista-se mais 1 ponto porcentual.
Na prática, considerando a contribuição mínima por 25 anos, o piso será de 76% do valor do salário de contribuição. Ou seja, quem contribui pelo teto (hoje em R$ 5.189,82), por exemplo, receberia R$ 3.944,26 aposentando-se aos 65 anos, com 25 anos de contribuição. Para receber o teto, o tempo de contribuição deverá chegar a 49 anos. Segundo Marcelo Caetano, quem contribui pelo salário mínimo, contudo, não precisará se preocupar. "Não haverá benefício menor que o salário mínimo", disse.
Políticos e militares
O presidente Michel Temer prometeu uma reforma da Previdência igual para todos, mas não estabeleceu prazos para as mudanças nas regras de aposentadoria de militares das Forças Armadas, políticos, policiais militares e bombeiros. Só a concessão de aposentadorias e pensões para 296 mil beneficiários militares de Exército, Marinha e Aeronáutica custaram R$ 32,5 bilhões aos cofres do governo no ano passado.
A exceção dada a esses grupos de profissionais já provoca reação das centrais sindicais e de especialistas, que alegam que privilégios não podem ser mantidos na reforma.
Marcelo Caetano disse que os militares não foram incluídos no projeto de reforma da Previdência porque não há nenhuma regra sobre esse grupo na Constituição, por isso não há necessidade de alteração via PEC. Segundo ele, a aposentadoria dos militares será alvo de um projeto de lei do governo no futuro, mas ainda não há prazo para isso.
Rural
Responsável pela maior parcela do rombo da Previdência Social - foram R$ 91 bilhões de déficit no ano passado -, a aposentadoria de trabalhadores rurais e dos pescadores artesanais também passará a adotar as novas regras de idade e tempo de contribuição mínimos. Para os acima de 50 anos, será cobrado o pedágio de 50% no tempo que falta para se aposentar. Haverá ainda uma nova alíquota, individual e obrigatória, que incidirá provavelmente sobre o salário mínimo, mas diferente da contribuição paga pelo trabalhador urbano.
Informações do Diário do Nordeste, link
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