Foi publicado nesta segunda-feira (05/12) na página 7 do Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará um despacho com Protocolo: 58.014/2015 assinado pelo Juiz Reginaldo Castelo Branco Andrade, anexando elementos ao Processo nº 238-23.2015.6.06.0000 que trata dos autos de Representação oferecida por FRANCISCA LOPES DA SILVA SOUZA objetivando a decretação da perda do cargo eletivo do Sr. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, Vereador eleito pelo PR, no Município de Chaval, nas Eleições 2012, em razão de infidelidade partidária.
No despacho conta os Termos de Audiências e DVD contendo o depoimento da testemunha Sandra Helena Pinto Pereira e depoimentos das testemunhas Lúcio Gonçalo de Alcântara e Roberto Soares Pessoa.
No despacho o Juiz determino a intimação das partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Confira na íntegra o Despacho:
DESPACHO
REPRESENTAÇÃO Nº 238-23.2015.6.06.0000
ORIGEM: CHAVAL-CE
RELATOR: Juiz Reginaldo Castelo Branco Andrade
Protocolo: 58.014/2015
REPRESENTANTE (S): PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
REPRESENTADO (S): SEBASTIÃO SOTERO VERAS, Vereador
ADVOGADO (S): Marcos Antonio Silva Veras Coelho - OAB: 10414/CE
Nos autos do processo acima mencionado, foi exarado o seguinte despacho:
"Tratam os autos de Representação oferecida por FRANCISCA LOPES DA SILVA SOUZA objetivando a decretação da perda do cargo eletivo do Sr. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, Vereador eleito pelo PR, no Município de Chaval, nas Eleições 2012, em razão de infidelidade partidária, nos termos da Resolução-TSE nº 22.610/2007.
Às fls. 126/128 e 134/135, consta Termo de Audiência e DVD contendo o depoimento da testemunha Sandra Helena Pinto Pereira.
Às fls. 161/165, consta Termo de Audiência e depoimentos das testemunhas Lúcio Gonçalo de Alcântara e Roberto Soares Pessoa.
Diante do exposto, nada mais havendo sido requerido, declaro o encerramento da instrução. Determino, por conseguinte, a intimação das partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Resolução-TSE nº 22.610/2007.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2016
RELATOR"
Fonte: JUSBRASIL/TRE
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