Na sessão dessa segunda-feira aconteceu a votação do veto enviado pelo poder executivo referente a emenda aditiva N°001 apresentada pelo Sr. vereador Francisco das Chagas "Bola".
Sobre a emenda
A emenda apresentada pelo vereador objetivava inserir vagas para pediatra e ortopedista, igualdade do salário do cargo digitador e solicitar que concurso tenha vagas dividias por áreas.
A emenda foi votada e aprovada na Câmara com 5 votos a favor, 1 contra e uma abstenção. Em seguida foi enviada para avaliação do poder executivo.
O poder executivo vetou totalmente a emenda e alegou que a emenda criaria despesas sem sugerir receitas para o município, fato que é inconstitucional e proibido pela Lei Orgânica.
Votação do veto.
Antes da votação do veto, o assessor jurídico da Câmara explicou o a sua posição a respeito da emenda, que em sessão passada recebeu parecer jurídico desfavorável do mesmo. Ele disse que a emenda era inconstitucional, pois a emenda criaria despesas para o município.
Depois da explanação a votação foi iniciada e vereadores votaram da seguinte forma:
vereadora Francisca Lopes, a favor do veto; vereador João Paulo, a favor o veto; vereador Dodô, a favor do veto; Dr. Ângelo se absteve; vereador George Elias, a favor do veto; vereador Bola, contra o veto; vereadora Sandra, contra o veto e vereador Sebastiãozinho, contra o veto.
Placar final 4 x 3 a favor do veto.
Logo após o termino da votação o vereador Bola perguntou ao presidente Samuel Brito: "É maioria simples ou absoluta Sr. Presidente?" O Sr. Presidente respondeu: "Absoluta, vereador."
Logo após a resposta os vereadores de oposição comemoram como se o veto tivesse sido rejeitado.
Logo após a resposta os vereadores de oposição comemoram como se o veto tivesse sido rejeitado.
Esse fato confundiu até a reportagem do Chavalzada, que estava no local e informou através das redes sociais que o veto tinha sido derrubado.
Minutos depois aconteceu uma queda de energia na cidade que culminou no encerramento antecipado da sessão.
Mais tarde, a câmara entrou em contato com nossa redação para correção da postagem no nosso facebook. Fomos informados que o veto não foi rejeitado. Pois para rejeição precisava de votação contra da maioria absoluta.
Agora vamos as dúvidas: Por que a oposição comemorou? O veto precisa de maioria absoluta para ser aprovado ou para ser rejeitado? O que é essa bendita maioria absoluta?
Vamos para as respostas.
Achamos que ocorreu um desentendimento por parte da oposição e por parte do Chavalzada, já que noticiamos que o veto tinha sido derrubado.
A votação terminou 4 a 3 a favor do veto. O vereador Bola perguntou se era maioria simples ou absoluta. Ele talvez achou que precisaria de "maioria absoluta" para aprovar o veto. Mas é preciso maioria absoluta para REJEITAR O VETO (Já já explicamos direitinho). Esse pode ter sido o motivo pela comemoração já que a quantidade votos a favor não foi "maioria absoluta"
O que é Maioria Simples e Maioria Absoluta?
Vamos para as definições:
A maioria simples é o primeiro número inteiro após a metade, dos vereadores PRESENTES. (Ex: estavam presentes 6 vereadores na Câmara de Chaval, a maioria simples é 4)
A maioria absoluta tem o mesmo raciocínio do primeiro número inteiro depois da metade, mas trata-se da metade de TODOS OS MEMBROS, ou seja, mesmo quem não for, conta. (Ex: estavam presentes 6 vereadores na Câmara de Chaval, a maioria absoluta é 5, já que a Câmara é composta por 9 vereadores) Deu pra entender?
Mas se na Sessão estavam presentes todos os vereadores, tanto a Maioria Simples, como a Absoluta eram 5 vereadores, Por que o vereador perguntou se era Simples ou Absoluta?
Uma hipótese é que quando o vereador perguntou se era maioria absoluta ele queria perguntar se era "maioria qualificada", que no caso é uma quantidade especifica maior que a metade necessária para aprovar determinados tipos de documentos. Um exemplo bem comum de maioria qualificada é 2/3 (dois terços) dos vereadores. Mas isso não podemos afirmar, pois só quem pode afirmar isso é o próprio vereador.
Mas se na Sessão estavam presentes todos os vereadores, tanto a Maioria Simples, como a Absoluta eram 5 vereadores, Por que o vereador perguntou se era Simples ou Absoluta?
Uma hipótese é que quando o vereador perguntou se era maioria absoluta ele queria perguntar se era "maioria qualificada", que no caso é uma quantidade especifica maior que a metade necessária para aprovar determinados tipos de documentos. Um exemplo bem comum de maioria qualificada é 2/3 (dois terços) dos vereadores. Mas isso não podemos afirmar, pois só quem pode afirmar isso é o próprio vereador.
Voltando a questão da aprovação ou rejeição do veto...
O que diz a Lei Orgânica do Município.
Segundo o Art 38, parágrafo 5º, da Lei Orgânica do Município, o veto será rejeitado pela maioria absoluta dos vereadores. Ou seja, no caso da Câmara de Chaval, 5 vereadores precisam votar contra para que o veto seja rejeitado.
Ou seja, não é preciso 5 vereadores a favor pro veto ser aprovado, é preciso que 5 vereadores votem contra para o vetor ser rejeitado. Caso não tenha os 5 votos contra o veto é aprovado, pois não teve votação contra o bastante.
No momento logo após a votamos, achamos que precisaria de Maioria Absoluta para aprovar o veto. Acreditamos que esse também foi o pensamento dos vereadores de oposição no momento em que comemoram como se o veto tivesse sido rejeitado.
Pedimos desculpas por ter postado a informação de forma equivocada. A informação foi corrigida uma hora após sua postagem, mas sentimos a necessidade de pesquisar esse assunto mais a fundo e explicar direitinho para vocês leitores, pois recebemos perguntas sobre a votação e vimos que ainda existia dúvida (inclusive nossa).
Conhecimento nunca é demais, né?!
Caso algum de vocês não concorde com o que foi escrito a acima o espaço está aberto para sua resposta. Entre em contato pelos comentários ou pelo e-mail welligtonmagalhaes@chavalzada.com
Não temos o conhecimento de um jurista, mas com um pouco de pesquisa e leitura deu pra chegar a essa conclusão.
Para escrever essa matéria consultamos a Lei Orgânica do Município de Chaval e vários sites, a seguir você encontra os links:
Contaspublicas.org
Camara.rj.gov.br
Coad.jusbrasil.com.br
Ibrajus.org.br
Direitoelegal.com
Naletradalei.wordpress.com
Camara.leg.br
Escrito por Welligton Magalhães
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