A Associação Médica Brasileira (AMB) protocolou na sexta-feira (15) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão imediata da lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer." A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rouseff e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14).
Para o coordenador jurídico da AMB, Carlos Michaelis Júnior, há uma “desconhecimento amplo acerca da eficácia e dos efeitos colaterais da substância". Já o presidente da AMB, Florentino Cardoso, diz que todas as orientações e alertas científicos das comunidades médicas foram ignorados.
Na ADI de número 5501, a AMB diz que a liberação da substância sem que sua efetividade tenha sido clinicamente comprovada é incompatível com a Constituição, pois não garante aos brasileiros os direitos à saúde, à segurança e à vida, além do princípio da dignidade da pessoa humana.
A associação argumenta ainda que a não realização de testes clínicos da fosfoetanolamina em seres humanos fere a Lei 6.360/76, que prevê três fases de análises antes da concessão do registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além de não autorizar a comercialização da sustância, a Anvisa informou não ter como garantir se ela pode ou não trazer riscos à saúde de quem a ingerir. "Com o produto estando fora do ambiente regulatório, não há como a Anvisa fiscalizar o processo de fabricação e distribuição, o que também resulta em riscos sanitários para a população. Afinal, sem os estudos clínicos necessários, não há como assegurar que a fosfoetanolamina é segura e eficaz", disse o órgão.
Uso da substância
O SUS não vai fornecer a fosfoetanolamina. Segundo Ministério da Saúde, quem quiser fazer uso da substância terá de pagar por ela.
A lei não prevê que seja necessária a prescrição da fosfoetanolaimina para que o paciente possa usá-la. No entanto, o Ministério da Saúde divulgou nota em que afirma que "está sendo sugerida a prescrição médica em talonário numerado que permita o rastreamento do paciente (com justificativa para o uso)".
Sendo o produto de efeito desconhecido, é possível que médicos não queiram prescrevê-lo. O oncologista Helano Freitas, coordenador de pesquisa clínica do A.C.Camargo Cancer Center, em São Paulo, chama a atenção para o fato de que a lei exige apenas um laudo médico que comprove o diagnóstico.
“Dessa maneira, estão transferindo toda a responsabilidade para o paciente de julgar se algo é bom ou não para ele”, disse. Isso pode levar a uma situação em que o paciente escolha seguir o tratamento com a fosfoetanolamina sem o devido acompanhamento de seu médico.
"Respeitamos o livre arbítrio, mas precisamos informar adequadamente os pacientes para que eles não incorram em decisões precipitadas acreditando em informações que ainda não têm comprovação”, afirma o oncologista.
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