Depois de quase três horas de discussão, em audiência realizada no dia 20 de janeiro de 2016, realizada na Promotoria de Justiça da Comarca de Chaval, entre a Promotora de Justiça titular desta Comarca, a Dra. LAURA THERESA DOS SANTOS E SOUSA, e Prefeito de Chaval, o Sr. FRANCISCO CARNEIRO PACHECO NETO, a respeito de irregularidades referentes ao funcionalismo público, seja pelo atraso no pagamento das remunerações dos servidores, seja pela inadequação dos atos municipais à Lei 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB.
Nesta Audiência achavam-se presentes: o Sr Secretário de Educação Herivelton Pereira Oliveira; o Sr Francisco Cliberton do Nascimento, presidente do FUNDEB; a Sra. Maria de Fátima do Nascimento Teixeira, presidente da APEOC, e a Sra. Maria de Lourdes do Nascimento Rocha, Conselheira do FUNDEB.
Nesta ocasião, mediante a discussão da pauta de irregularidades existente na educação deste município, o Sr. Prefeito Francisco Carneiro Pacheco Neto, assinou um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA firmado entre a Promotora e a administração municipal, comprometendo-se em cumprir vários pontos acordados nesta audiência.
PONTOS ACORDADOS NA AUDIÊNCIA:
I) Quanto ao Atraso no Pagamento dos Servidores Públicos da educação: O Sr. Prefeito municipal de Chaval, obriga-se a realizar o pagamento atrasado referente aos meses de novembro e dezembro de 2015 dos Professores Contratados até o dia 31/01/2016. Lembrando que o pagamento regular de 2016 de todos os Servidores da educação deverá ser pago até o quinto dia útil e não atrasar para além do dia 10 de cada mês;
II) Quanto à Separação das Folhas de Pagamento dos Servidores Pagos com Recurso do FUNDEB: O compromissado obriga-se a não dividir as folhas de pagamentos dos Servidores Municipais, em cumprimento à Lei do FUNDEB;
III) Quanto ao Pagamento das Férias dos Servidores da Educação: O Sr. Prefeito municipal de Chaval, obriga-se a realizar o pagamento das férias do ano de 2015, até o dia 30/04/2016, sendo que a partir desta ano as férias serão pagas de acordo com a lei, em julho, sem que haja qualquer tipo de pagamento por ordem alfabética;
IV) Quanto ao Vínculo dos Servidores com o Município (não só os Educação: Lembrando que a CF/88 apenas permite, salvo exceções, ingresso de trabalhadores pela via do concurso público.
O compromissado obriga-se a enviar à Câmara Municipal, até o dia da primeira sessão do ano, dia 15/02/2016, a comunicação da necessidade de realização de concurso público, devendo este ser realizado até o prazo limite, levando em conta tratar-se de ano eleitoral. Ainda, compromete-se a dispensar os servidores, concomitantemente com a posse dos novos concursados, que dar-se-à ainda este ano, admitidos pelo Município de Chaval/CE.
V) Quanto às Sanções: O descumprimento da parte de alguns dos itens anteriores implica o pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser cobrada do Município de Chaval, destinando-se eventual montante arrecadado a instituição beneficente, a ser decidido no momento da execução.
Informações do blog da APEOC de Chaval, clique aqui e veja a matéria original
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1 Comentários
Falta de respeito com o servidor público, que mediante os fatos tem que cumprir de qualquer maneira suas obrigações! O que me resta é pura indignação com esse tipo gente....e administração!
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