O vereador de Barroquinha, Genilson Moreira, postou informações sobre a decisão proferida no processo de ação pública sobre o concurso de Barroquinha, em seu Facebook na manhã dessa terça-feira.
A postagem diz o seguinte:
Em Decisão Proferida ao Processo de N°. 2651-05.2012.8.06.0046/0 AÇÃO CIVIL PUBLICA- Ministério Publico Estadual o Juiz de Direito da Comarca de Barroquinha Dr. GUIDO DE FREITAS BEZERRA julgou procedente dando um prazo de 120(Cento e Vinte Dias) para que o município de Barroquinha realize o CONCURSO PÚBLICO. Sob pena de multa de 2.000,000,00(Dois Milhões de Reais).
O texto foi acompanhado pelas seguintes imagens:
Veja a postagem aqui
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