A partir desta quinta, 7, o empregador que mantiver em casa empregado doméstico sem carteira assinada, ou sonegando-lhe qualquer outro direito trabalhista, pagará multa em dobro, no valor mínimo de R$ 865,06, podendo ser acrescida caso constadas mais irregularidades pelos 108 auditores-fiscais existentes no Ministério do Trabalho e Emprego do Ceará (MTE-CE). Isto porque, passados 120 dias da publicação da lei (nº 12.964/2014), do dia 8 de abril, os patrões que não se adaptaram à Lei das Domésticas serão penalizados.
Francisco José Ibiapina, titular da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRTE-CE), explica que a lei nº 5859 de 1972 (Lei das Domésticas) já previa que o empregador tinha de assinar a carteira dos trabalhadores. “Porém, como não havia penalidade, ela não era cumprida. E uma lei que não estabelece sanção é praticamente morta. Portanto a nova lei veio para estabelecer a aplicação dessa penalidade”, complementa.
Informações do O Povo Online
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