Entra em vigor hoje a nova Lei Anticorrupção, número 12.846/2013, criada após os protestos nas ruas no ano passado. Para as empresas, trata-se de uma profunda mudança que exige revisão rigorosa dos seus procedimentos internos e de contratos com empresas terceirizadas.
Segundo Jorge Hage, ministro da Controladoria-Geral, com a lei, o Brasil se ajusta a padrões adotados em países como EUA e Inglaterra FOTO: AGÊNCIA BRASIL
Segundo o ministro Jorge Hage, da Controladoria-Geral, com a lei, o Brasil atende a exigências da Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) e se ajusta a padrões já adotados em países desenvolvidos como Estados Unidos e Inglaterra.
A mudança mais importante do ponto de vista empresarial é que a partir de agora as empresas também podem ser condenadas em processos penais. Anteriormente, apenas os sócios e administradores respondiam por atos ilícitos.
A lei garante a punição da empresa independentemente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. Esta é a grande mudança legal, pois as empresas poderão ter perdas financeiras caso sejam condenadas.
Pelo texto, empresas condenadas por fraudes poderão ser punidas com multas de até R$ 60 milhões, 20% do faturamento, interdição parcial das atividades ou até mesmo fechamento, entre outras punições.
Pela lei, uma empresa cometerá ato ilícito e poderá ser duramente punida se oferecer qualquer tipo de vantagem indevida a agentes públicos ou a pessoas ligadas a estes servidores. Também está sujeita a rigorosas sanções de fraudar, tentar direcionar licitação ou até mesmo atrapalhar qualquer tipo de concorrência pública.
Será considerada fraude até mesmo a criação de empresas com o objetivo de simular concorrência. As empresas poderão ser punidas também se usar artifícios para prorrogar contratos ou para reajustar os valores de compromissos já firmados.
Da mesma forma que acontece em processos penais, as empresas poderão ser punidas também por atrapalhar investigações. A lei também prevê ainda o chamado "acordo de leniência", que prevê a atenuação das sanções para as instituições que colaborarem com as investigações.
As empresas também não podem mais alegar desconhecimento dos fatos, destaca o professor Fernando Zilveti, da Fundação Getúlio Vargas (FGV). "Os administradores precisam saber tudo o que é feito na empresa por todos os subordinados e pelos terceirizados, pois terão de responder criminalmente por eventuais ilícitos", explica ele.
PUNIÇÕES
1) Multa no valor de até 20% do faturamento bruto do ano anterior, excluídos os tributos. Quando não for possível determinar o faturamento, o juiz determinará o valor entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões;
2) Reparação total do dano causado;
3) Publicação da condenação em veículos de comunicação de grande circulação;
4) Proibição de receber recursos de instituições financeiras públicas ou controladas pelo Poder Público, pelo período de um a cinco anos;
5) Suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
6) Dissolução compulsória da pessoa jurídica
Informações do Diário do Nordeste