Essa situação já virou rotineira na cidade de Chaval, não é de se espantar o fornecimento de água de uma hora para outra parar e volta "sabe lá quando".
Na minha opinião isso é uma tremenda falta de respeito com a população Chavalense, pois estamos pagando pela água que consumimos e devemos ser avisados antecipadamente quando haverá uma interrupção no fornecimento.
O Chavalzada pesquisou sobre a relação do consumidor com a empresa fornecedora de água, que é regida pelo Código do Consumidor, veja o que diz o artigo 22.
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
O consumidor tem direito de exigir indenização por danos morais e e danos materiais, para pleitear seus direitos, o consumidor poderá dirigir-se a um dos órgãos de defesa do consumidor (PROCON, IDEC,...), munido da conta de água.
Sabemos que as vezes acontecem imprevistos onde não se torna possível o aviso antecipado (por exemplo: danificação de algum equipamento), mas mesmo assim a empresa responsável deve tornar publico o motivo da interrupção. Em Chaval isso não acontece, precisamos lutar por nossos direitos!