Uma liminar da Justiça de Passo Fundo (RS) determinou a proibição da comercialização de andadores infantis em todo o país. Na decisão, a juíza Lizandra Cericato Villarroel destaca que nenhuma das marcas comercializadas estão dentro das normas do Inmetro e que "a natureza do produto se destina a bebês e crianças na fase de aprendizagem do ato de caminhar, portanto, em situação biológica de vulnerabilidade potencializada".
A decisão e em primeira instância e cabe recurso. Os fabricantes dizem que vão recorrer.
Segundo a decisão, a empresa que não cumprir com a proibição da venda será multada em R$ 5 mil diários.
A decisão atende a uma solicitação de ação civil pública da Associação Carazinhense de Defesa do Consumidor, por solicitação do pediatra Rui Locatelli Wolf, da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). No início do ano, uma campanha iniciada pela SBP foi lançada para coibir no país o uso do andador de bebês, com o objetivo de aumentar a proteção de crianças contra acidentes que, segundo os pediatras, podem ser ocasionados pelo uso do equipamento.
O andador infantil é um aparelho utilizado com intenção de auxiliar os bebês no aprendizado de andar. Compõe-se de estruturas rígidas, de formato variado – normalmente circulares – dentro das quais fica o bebê, preso à estrutura por meio de tiras ou similares. A parte superior é construída de maneira a proporcionar apoio ao bebê, ao passo que a parte inferior é aberta ou mais larga, permitindo o movimento das pernas e pés. Um conjunto de rodas presas à estrutura de diversas formas possibilita o deslocamento do aparelho em inúmeras direções.
O produto, que proporciona “liberdade” a bebês com idade entre 6 e 15 meses, que ainda não andam sozinhas, é considerado “perigoso” pelos especialistas. Eles alertam para o risco de acidentes como traumatismos, decorrentes da queda de crianças em escadas, ou mesmo queimaduras, já que os bebês podem encostar em superfícies quentes.
Em entrevista ao G1, em janeiro, o médico pediatra Danilo Blank, membro do Departamento Científico de Segurança da Criança e do Adolescente da SBP, explicou que o andador também pode retardar a atividade muscular da criança, “que fica pendurada, sem mexer a perna ou as articulações”. “É um instrumento que não tem benefício e oferece risco grave de traumatismo”, explica o médico.
Fabricantes vão recorrer
O presidente da Associação Brasileira de Produtos Infantis, Synesio Batista da Costa, critica a decisão judicial e afirma que os fabricantes vão entrar com recurso. Ele considera a decisão "emocional" e ressalta que o andador infantil é usado no mundo todo. "7,5 bilhões de pessoas puderam crescer andando de andador. Nem os europeus que são muito certificadores proibiram seu uso", afirma. O Canadá é o único país onde os andadores são proibidos.
Costa diz que no Brasil são vendidos em média 2 milhões de andadores por ano, e que é de responsabilidade dos pais usar o equipamento corretamente. "Acidentes com crianças acontecem sempre por falta de cuidado das mães. Andador não é para descer escada. Andador é para andar em espaço doméstico sob supervisão adulta."
Em julho deste ano, o Inmetro avaliou dez marcas de andadores infantis disponíveis no mercado. Todas elas foram reprovadas na avaliação do órgão. Em agosto, o Inmetro anunciou que vai fazer uma certificação compulsória dos andadores. Segundo o órgão, de todos os relatos da categoria de "produtos infantis", 9,3% são relacionados a andadores.
"Ainda não existe uma norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relacionada aos andadores infantis", destaca Costa. Ele afirma ainda que a decisão da juíza não considera os equipamentos importados. "Nós trabalhamos para crianças, temos de fazer produtos cada vez mais seguros."
Fonte: G1