O Ministério Público do Ceará divulgou nesta segunda-feira (4) um vídeo que mostra vereadores do município de Uruoca, na região norte do Ceará, recebendo propina para aprovar matérias de interesse da prefeitura. De acordo com o promotor de Justiça Eloylson Landim, da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), as imagens foram gravadas a pedido do então prefeito Manoel Conrado, que não se reelegeu nas últimas eleições. De acordo com a investigação do Ministério Público, cada um recebia cerca de R$ 1 mil por mês. O caso ficou conhecido como "mensalinho de Uruoca".
Os vereadores Eraldo Batista Lima, Maria Aldebiza Silveira Carneiro, Elônio Sales Gomes, Júnior Marçal e Evilaques Araújo da Silva - hoje vice-prefeito do município - estão presos na Delegacia de Capturas, no centro de Fortaleza. A prisão preventiva dos cinco foi decretada pela Justiça em 16 de janeiro, mas eles fugiram antes dos mandados de prisão serem cumpridos. Eles se apresentaram nesta segunda-feira e agora cumprem prisão temporária de cinco dias.
“Eles devem permanecer cinco dias presos, é o período estabelecido pela pedido de prisão temporária. Depois, veremos a necessidade de prorrogar ou pedir prisão preventiva [30 dias]”, disse Landim. A prisão temporária e a quebra do sigilo bancário dos suspeitos foi solicitado pela Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) e atendida pelo juiz Fábio Medeiros Falcão de Andrade em 10 de janeiro. Segundo Landim, os investigados fugiram antes mesmo dos mandados chegarem ao Ministério Público.
Dentre os crimes cometidos pelos vereadores, destacam-se a de corrupção ativa e passiva. Para Eloilson Landim, “estamos diante de uma quadrilha especializada em se apropriar de dinheiro público, que por meio de conluio entre vereadores e servidores municipais, conseguia fraudar o processo legislativo”.
A apuração preliminar feita pelo MP aponta que nos anos de 2009 a 2011 foram desviados cerca de R$ 12 mil, por ano, para cada vereador envolvido em Uruoca. A previsão é que o montante desviado seja superior, mas o valor real só poderá ser conhecido e provado após a prisão temporária, busca e apreensão e quebra dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos.
G1