O juiz federal Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé (RS), concedeu nesta quarta-feira (9/1) liminar determinando que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) dê vista da prova e do espelho de correção da redação do Enem a um estudante, permitindo a interposição de recurso contra a nota obtida. A decisão também suspende o encerramento do prazo de inscrição e a consequente divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), prevista para o dia 13, até que o Inep julgue definitivamente os recursos do autor da ação.
O magistrado entendeu que o deferimento do pedido de vista da prova e dos critérios de correção tem como consequência lógica a suspensão da divulgação dos resultados do certame, caso contrário, “estaria instalada a insegurança jurídica, pois possíveis alterações nas notas em grau de recurso alterariam a ordem de classificação de candidatos, com simultânea inclusão e exclusão de alunos das vagas oferecidas nos diversos cursos”.
Para Cignachi, os possíveis danos que possam ser causados ao universo de estudantes com o atraso na divulgação dos resultados do Sisu não são razão suficiente para afastar a concessão da liminar. “A simples pretensão política de criação de um sistema único de ingresso não pode se tornar uma finalidade absoluta. Os fins não justificam os meios, ou seja, o Poder Público não pode desrespeitar direitos e garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que decisões judiciais prejudicariam o ´todo maior´”, afirmou.
O Inep deverá conceder ao candidato vista da redação e respectivo espelho de correção, além de possibilitar a interposição de recurso, procedendo ao julgamento do pedido de revisão em prazo razoável. A multa estabelecida para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 20 mil. O Ministério da Educação informou que ainda não foi notificado, mas vai recorrer da decisão.
OGlobo.com