A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a lei que tipifica os crimes cometidos pela internet. A lei pune com multa a até três meses a um ano de prisão. A presidente não vetou nenhum artigo do texto. A presidente aprovou o texto sem vetos na sexta-feira, e a publicação no Diário Oficial da União aconteceu nesta segunda-feira.
A lei foi apelidada de Carolina Dieckmann já que a repercussão do vazamento de fotos íntimas da atriz, após a invasão de seu computador, em maio, acelerou a aprovação do projeto. O assunto era discutido no Congresso há mais de uma década.
Pelo projeto aprovado, fica configurado como crime invadir o computador, celular, tablet e qualquer outro equipamento de terceiros, conectados ou não à internet, para obter, destruir ou divulgar dados sem a autorização do dono do aparelho. As penas para o crime variam de multa a até um ano de prisão. Também serão punidos aqueles que produzirem programas de computador para permitir a invasão dos equipamentos.
Caso a invasão do equipamento resulte em divulgação de dados privados, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas, a pena aumenta para seis meses a dois anos de prisão, além da multa. Se o crime for cometido contra autoridades como presidente e vice do Executivo, Legislativo e Judiciário, governadores, prefeitos ou presidentes e diretores de órgãos públicos, a pena aumenta em 50%.
O projeto de autoria do deputado Paulo Teixeira foi apresentado como alternativa ao texto do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que era discutido no Congresso desde 1999 e era chamado pelos críticos de "AI-5 Digital". A lei foi aprovada após acordo entre as lideranças dos partidos na Câmara, que aprovaram o projeto de Azeredo, que modificou o texto, subtraindo dele 17 artigos.
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