Desde abril, os consumidores residenciais cearenses pagam um novo valor em sua conta de energia, resultado de redução média de 10,02% na tarifa. Esse percentual que deixou o consumo de eletricidade mais barato no Estado possuía, em sua composição, benefícios fiscais, que foram suspensos, nesse mês, com o retorno de liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto. Dessa forma, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)redefiniu, ontem, em reunião pública, a queda, que passou de 10,02% para 9,33% na classe residencial e de baixa renda. Como há dois meses a redução anteriormente aprovada pela Aneel já estava assimilada nas contas, os cearenses sentirão um pequeno aumento, de cerca de 0,7 ponto percentual na próxima fatura.
Aneel diz que já recorre da decisão do Supremo Tribunal Federal, o que pode, eventualmente, causar outra mudança tarifária FOTO: HONÓRIO BARBOSA
Conforme a Aneel, a mudança na tarifa é imediata, mas a Coelce (Companhia Energética do Ceará) não poderá cobrar pelos valores que foram pagos quando o índice em vigor era de 10,02%.
Média global
Na média, englobando todas as classes de consumo (alta e baixa tensão, seja rural, residencial ou industrial), o índice passou de -7,61% para -6,76%, alta de 0,85 ponto percentual que será percebida no Estado.
É válido rememorar que o percentual resulta da conjugação de reajuste anual e revisão tarifária (processo pelo qual a Coelce já passou e que ocorre somente a cada quatro anos nas concessionárias).
Cenário pode mudar
De acordo com a Aneel, a atual situação pode, novamente, vir a mudar, uma vez que a Agência já deu entrada nos trâmites para recorrer da decisão do STF. Caso a liminar caia, voltam a valer os percentuais previamente aprovados pela Aneel no último mês de abril.
Benefícios
Os benefícios fiscais que causaram a mudança na tarifa estavam valendo por decisão ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, que havia suspendido a liminar em abril. O ministro Ayres Brito, do STF, contudo, optou por suspender os efeitos da decisão do STJ, acatando o argumento da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) de que o incentivo fiscal tem fundamento constitucional e em lei federal e "não cabe à Aneel apropriar-se do benefício para, em contrariedade ao ordenamento jurídico, fazer sua política tarifária".
O benefício é somente dirigido às distribuidoras de energia que atuam nas regiões Norte e Nordeste (caso da Coelce). Quando usufruem dele, essas empresas recolhem somente 15,25% a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), enquanto as demais concessionárias do País recolhem 34%. A retirada de tais contribuições, naturalmente, altera parte do cálculo que leva ao índice que será usado na conta dos consumidores.
Outras classes
Além da classe residencial, a categoria rural ficou com -5,50% (contra os -6,21% vigentes anteriormente), o que representa um aumento de 0,7 ponto percentual. Já no caso específico da alta tensão, a média passou de -6,36% para o patamar de -5,19% (diferença de 1,17 ponto percentual para cima).
Média
-6,7 por cento é o novo índice médio de queda, com o retorno da liminar. Percentual abrange clientes cearenses de baixa e também alta tensão
Diário do Nordeste
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