O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará decretou a ilegalidade e abusividade da greve dos servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu-Fortaleza). Segundo o Tribunal de Justiça, foi determinado o retorno imediato às atividades de, pelo menos, 90% do efetivo, em até 24 horas a partir da data da citação. Foi estipulada, também, uma multa diária de R$ 10 mil caso haja descumprimento da ordem judicial. O TJ alegou que o movimento grevista estaria violando o direito fundamental de acesso à saúde ao reduzir em 50% o número de atendimento de ocorrências e em 70% a quantidade de servidores atendendo a população. Os manifestantes também estariam coagindo e tentando impedir o acesso de outros funcionários e gestores às ambulâncias, garagens e instalações do órgão, trazendo "grave prejuízo à população". A decisão foi proferida pelo desembargador Teodoro Silva Santos. Segundo o magistrado, "a paralisação em questão pode acarretar comprometimento e/ou perda massiva de vidas inocentes, mostrando-se abusiva a intenção de forçar os gestores públicos a negociar em tal situação extrema."
Fonte: DN.
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