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Torcedores do Atlético Mineiro pedem investigação do jogo dos 6 a 1 da ultima rodada

Em uma hora, mais de 1300 assinaturas. 
Desconfiados de arranjo entre o BMG, que a ambos patrocina, Cruzeiro e Galo, torcedores atleticanos pedem investigação do Ministério Público sobre o jogo do último domingo, baseados no Estatuto do Torcedor.
Veja:
Prezado Sr Adailton Ramos do Nascimento, procurador-chefe da Procuradoria da República de Minas Gerais

Nós, brasileiros, viemos por meio desta solicitar que o Ministério Público Federal em Minas Gerais inicie uma investigação a respeito dos acontecimentos de domingo, 4 de dezembro, envolvendo Clube Atlético Mineiro e Cruzeiro Esporte Clube em partida entre as duas agremiações válida pelo Campeonato Brasileiro de Futebol. 

A investigação se faz necessária porque há indícios de compra de resultados, o que contraria frontalmente o artigo 41 do chamado Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003 http://tinyurl.com/Estat-Torc), segundo o qual é crime "solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva" (art. 41-C)

O pedido de investigação baseia-se nos seguintes fatos:
1. Em caso de vitória do Clube Atlético Mineiro, o Cruzeiro Esporte Clube poderia cair para a série B, o que lhe traria milhões de reais em prejuízo
2. O resultado da partida, 6x1 para o Cruzeiro, é anormal, uma vez que, no segundo turno do Campeonato Brasileiro, o Atlético apresentava a melhor defesa dentre dos 20 times do Campeonato e, em contrapartida, o Cruzeiro tinha o pior ataque.
3. Interessava ao Clube Atlético Mineiro vencer a partida pois a vitória garantiria à equipe uma vaga na Copa Sul-Americana. 
4. Lances da partida apresentam jogadores visivelmente desmotivados, num claro contraste com o comportamento eufórico da torcida nos dias anteriores, o que motivou diversas charges em jornais. A partida também apresenta lances bisonhos, como tropeços na bola, quedas, "furadas", cruzamentos na área em que nenhum defensor subiu para cabecear etc. 
5. O presidente do Atlético, sr. Alexandre Kalil, é dotado de uma personalidade provocadora, em particular quando se trata de partidas contra o Cruzeiro, o maior rival. Entretanto, estranhamente, o presidente do Atlético adotou uma postura menos agressiva em seus pronunciamentos públicos nos dias que antecederam a partida. Além disso, o Presidente Kalil escreveu, em seu Twitter, na sexta-feira, "Entregar o jogo para o cruzeiro?! Tem gente achando que eu sou algum vagabundo?", negação estranha, posto que a torcida atleticana estava motivada com a possibilidade de rebaixar o rival e não teria, a priori, por que suspeitar de nenhuma entrega. 
6. O BMG, instituição financeira que patrocina ambas as equipes, denunciada pelo Ministério Público (http://tinyurl.com/MPF-BMG-Mens) por envolvimento no chamado "Mensalão", o que levanta dúvidas sobre a idoneidade da instituição. Além disso, a referida empresa tem interesses econômicos em jogadores do Cruzeiro, que seriam desvalorizados se a equipe fosse rebaixada. Sem mencionar o fato de que a instituição é patrocinadora de ambas as equipes da capital mineira envolvidas na partida em questão.
7. O presidente de facto do Cruzeiro, senador Zezé Perrela, é investigado por alguns crimes (http://tinyurl.com/Fazen-60mi e http://tinyurl.com/Excelcias), incluindo lavagem de dinheiro na venda do zagueiro Luisão (http://tinyurl.com/Venda-Lui), o que levanta dúvidas sobre a idoneidade deste sr.
8. Há relatos (http://tinyurl.com/relato1), incluindo um postado no blog de uma conhecida jornalista esportiva (http://tinyurl.com/relato-jorn), a respeito de reuniões envolvendo os dirigentes dos dois times e o presidente do BMG. É importante ressaltar que alguns desses relatos são anteriores ao jogo. 

Diante dos fatos acima citados, solicitamos abertura de investigação e, caso os indícios se comprovem, solicitamos ordenar à Confederação Brasileira de Futebol, que organiza os torneios nacionais, que sejam adotadas as medidas criminais cabíveis.

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