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O que é a Carteira de Motorista Popular?

O Governo do Estado do Ceará, por intermédio do DETRAN-CE lançou o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores. Este programa tem a finalidade de possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
O que é a Carteira de Motorista Popular?
A CNH popular ou o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, é um projeto que a finalidade de possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação
Onde se inscrever no Programa Carteira de Motorista Popular?
As inscrições só poderão ser feitas pela internet, no site do DETRAN-CE (www.detran.ce.gov.br).
Quem poderá se inscrever no Programa Carteira de Motorista Popular ?

· Maior de 18 anos;
· Alfabetizado;
· Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF);
· Não estar judicialmente impedido de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
· Comprovar domicílio no Estado do Ceará.
· E estar enquadrado em uma das seguintes situações:
I - beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº10.836, de 9 de janeiro de 2004;
II - alunos matriculados há mais de 6 (seis) meses na rede pública de ensino fundamental e médio, bem como em cursos públicos profissionalizantes,
e que comprovem bom desempenho escolar;
III - pessoas egressas do sistema penitenciário, de acordo com os requisitos estabelecidos em Portaria da Superintendência do DETRAN/CE;
IV - portadores de necessidades especiais.
Estou enquadrado em mais de uma das situações acima, como devo proceder?

Para os casos em que o candidato é portador de necessidade especial, necessariamente ele terá que se inscrever neste segmento, mesmo que ele se enquadre também em outro, pois será necessário uma Perícia Médica para avaliar as condições do candidato.
Para os outros casos, no ato da inscrição do Programa, o candidato deve levar em consideração a seguinte lista de prioridades para saber qual delas irá escolher no formulário:
1º)  Beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004;
2º)  Pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário, de acordo com os requisitos estabelecidos em Portaria da Superintendência do DETRAN/CE;
3º)  Alunos matriculados há mais de 6 (seis) meses na rede pública de ensino fundamental e médio, bem como em cursos públicos profissionalizantes, e que comprovem bom desempenho escolar.

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