O Estado do Ceará será obrigado a fornecer, gratuitamente, medicamento para um aposentado que sofre de câncer. O paciente recorreu à Justiça para ter o direito garantido. A decisão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Abelardo Benevides Moraes. O aposentado explicou que sofre de neoplasia dos gânglios linfáticos, um tipo agressivo de câncer. Ele precisa utilizar o medicamento Ritumab para o tratamento, mas não tem condições financeiras de custeá-lo, pois o medicamento custa R$ 136 mil. Ao analisar a matéria, em setembro de 2010, o Juízo de 1º Grau negou o pedido do aposentado, situação que, segundo ele, só veio agravar ainda mais o seu estado de saúde, uma vez que necessita urgentemente do referido medicamento. Por isso, o aposentado interpôs agravo de instrumento no TJCE requerendo o efeito suspensivo da decisão. Ao se manifestar, em fevereiro de 2011, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso do aposentado. Ao julgar o recurso, durante sessão desta segunda-feira (02), a 3ª Câmara Cível reformou a sentença e determinou o fornecimento dos remédios. O relator do processo entendeu que a decisão de 1ª Instância merecia reforma, uma vez que há a possibilidade de sérios prejuízos à vítima, pois a sua vida está em risco. O desembargador destacou ainda a grave doença do aposentado e o risco iminente de óbito.
Fonte: TJCE.
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