O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) determinou que o Estado do Ceará forneça medicamentos a dez pacientes portadores de doenças graves, como câncer, mal de Alzheimer, osteoporose e diabetes. A decisão, proferida na última 5a.feira (31/03), teve como relator o desembargador Rômulo Moreira de Deus. “Nesses casos, há responsabilidade solidária e linear do Poder Público em fornecer, gratuitamente, a pessoas carentes, medicação destinada a assegurar condições à continuidade da vida digna e preservação da saúde”, afirmou o relator. O Ministério Público (MP) estadual ingressou com mandados de segurança (nº 20504-73.2009.8.06.0000/0 e 32973-54.2009.8.06.0000/0) no TJ/Ce requerendo ao ente público o custeio dos remédios. Segundo o MP, os pacientes não possuem condições financeiras de arcar com o custo dos tratamentos. Em contestação, o Estado do Ceará alegou “ausência de plausibilidade jurídica na obrigação em fornecer medicamento fora das políticas públicas existentes, para além dos limites orçamentários previamente estabelecidos”. Sustentou ainda que os pacientes não comprovaram a necessidade de uso dos remédios. Ao julgar o caso, o Pleno do TJ/Ce concedeu a segurança e determinou o fornecimento das medicações solicitadas. Estabeleceu ainda multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento da ordem. “A realidade probatória colhida nos autos é bem diferente do que afirmado pelo Estado do Ceará. Com efeito, para cada paciente há laudo médico comprobatório da enfermidade e prescrição medicamentosa, firmados por médicos profissionais atuantes na rede estadual de saúde e, portanto, dotados de fé pública”, ressaltou o relator. O desembargador Rômulo Moreira citou ainda em seu voto decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, “normas burocráticas não podem ser erguidas como óbice à obtenção de tratamento adequado e digno por parte do cidadão carente”.
Fonte: TJ/Ceará.
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