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ELEITOR FALTOSO TEM ATÉ 14 DE ABRIL PARA REGULARIZAR TÍTULO

O eleitor que faltou nas três últimas eleições tem até o dia 14 de abril para regularizar a situação e evitar o cancelamento do título. A resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que estabelece o prazo foi publicada na edição de hoje no "Diário da Justiça". De acordo com o tribunal, a partir do dia 9 de fevereiro, os eleitores poderão consultar a lista com os títulos que irão ser cancelados se não houver regularização. Os eleitores de 16 a 18 anos e com mais de 70 anos não precisam regularizar as faltas. A resolução também isenta do cancelamento os eleitores que são portadores de deficiência física. O eleitor com o título cancelado não poderá tirar passaporte ou documento de identidade, receber salários se trabalhar para o poder público e obter certos tipos de empréstimos e inscrições. Também não poderá assumir um emprego público, se matricular em um estabelecimento de ensino público e conseguir documentos em repartições diplomáticas.

Fonte: Folha.

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