Na petição inicial do processo, Xuxa declarou que tem uma imagem pública a zelar. A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Editora Gráfica Universal, que pertence à Igreja Universal do Reino de Deus, a pagar indenização de R$ 150 mil a apresentadora Xuxa Meneghel pela publicação de uma matéria que acusa a de ser “satanista”. O texto, publicado no jornal Folha Universal, também diz que Xuxa teria vendido sua alma ao demônio por R$ 100 milhões. Na sentença, a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, afirma que a “reportagem” não contém um traço sequer de informação, mas sim de especulação, sem que Xuxa tenha sido ouvida para dar sua versão sobre os “fatos”. “Toda liberdade deve ser exercida com responsabilidade, o que a ré parece não saber, embora, ironicamente, seja gráfica de uma igreja”, critica a juíza na decisão. Para a magistrada, “quem publica o que quer, com manchete sensacionalista e texto estapafúrdio sobre famosos” deve ser responsabilizado pelos danos causados a imagem das pessoas.
A juíza também condenou a editora publicar na primeira página da Folha Universal a seguinte frase: “em desmentido da publicação do exemplar 855 de 24 de agosto de 2008, Maria da Graça Xuxa Meneghel afirma que tem profunda fé em Deus e respeita todas as religiões”. Na petição inicial do processo, Xuxa declarou que tem uma imagem pública a zelar, principalmente no meio infantil, e que a matéria publicada pelo jornal lhe causou danos morais.
A juíza também condenou a editora publicar na primeira página da Folha Universal a seguinte frase: “em desmentido da publicação do exemplar 855 de 24 de agosto de 2008, Maria da Graça Xuxa Meneghel afirma que tem profunda fé em Deus e respeita todas as religiões”. Na petição inicial do processo, Xuxa declarou que tem uma imagem pública a zelar, principalmente no meio infantil, e que a matéria publicada pelo jornal lhe causou danos morais.
Já a Editora Universal se defendeu alegando seu direito de informar e que não o fez com abuso, já que os fatos mencionados em sua reportagem já teriam sido publicados em matérias em outros veículos. Cabe recurso da decisão
Fonte: SobralPortaldeNoticias.
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