Até a publicação da Lei Orçamentária de 2011, que o Senado envia ao governo na próxima semana, órgãos do Executivo que integram os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social estão limitados a gastar, globalmente, até R$ 2,9 bilhões. O contingenciamento de despesas foi determinado pela presidente Dilma Rousseff conforme o Decreto 7.425/11, publicado nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União.De acordo com a Constituição federal, o Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes da União e o Orçamento da Seguridade Social visa atender necessidades básicas nas área de saúde e assistência social, não se referindo à Previdência gerida pelo INSS. O Orçamento de Investimento, também previsto na Carta e que destina recursos para as empresas estatais, não é citado na norma publicada ontem. De acordo com decreto do Executivo, fica garantido apenas o empenho de despesas que constituem obrigações constitucionais, como ações de prevenções a desastres, formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia dos preços mínimos, realização de eleições pela justiça eleitoral, importação de bens destinados a pesquisa científica e bolsas de estudo no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Aprovado em 22 de dezembro, o Orçamento da União para 2011 já contempla um cenário econômico voltado para a austeridade no gasto público. Ali está estabelecido, por exemplo, que o limite para remanejamento das verbas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) terá teto de 30%.
Caberá aos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam Belchior, adotar as providências necessárias ao cumprimento do decreto. Anualmente, quando o Orçamento não é aprovado e sancionado até o dia 31 de dezembro, os repasses de recursos ficam limitados até a publicação da Lei Orçamentária no Diário Oficial da União.
Fonte: Agência Senado.
Aprovado em 22 de dezembro, o Orçamento da União para 2011 já contempla um cenário econômico voltado para a austeridade no gasto público. Ali está estabelecido, por exemplo, que o limite para remanejamento das verbas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) terá teto de 30%.
Caberá aos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam Belchior, adotar as providências necessárias ao cumprimento do decreto. Anualmente, quando o Orçamento não é aprovado e sancionado até o dia 31 de dezembro, os repasses de recursos ficam limitados até a publicação da Lei Orçamentária no Diário Oficial da União.
Fonte: Agência Senado.
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