Durante os trabalhos de fiscalização realizados no Município de Chaval/CE, no âmbito do 40º Sorteio de Municípios, constataram-se diversas falhas relativas à aplicação dos recursos federais examinados, demonstradas por Ministério e Programa de Governo. Dentre estas, destacam-se, a seguir, as de maior relevância quanto aos impactos sobre a efetividade dos Programas/Ações executados na esfera local.
No que se refere à área de Educação, verificaram-se falhas e impropriedades no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, além do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e gastos referentes à implementação de Escolas para Educação Infantil/PAC II - Proinfância.
Na execução do PNAE, verificou-se a contratação de empresa sem capacidade operacional para fornecimento de merenda escolar no exercício de 2013, apresentando fortes indícios de que se trata de uma “empresa de fachada”, conforme demonstrado no conteúdo deste relatório.
Quanto ao Fundeb, constatou-se a subcontratação total dos serviços de locação de transporte escolar da rede de ensino básico do Município de Chaval/CE nos exercícios 2013 e 2014, dando causa a um prejuízo efetivo no montante de R$ 306.259,01 por prática antieconômica.
O superfaturamento decorrente das subcontratações e o superfaturamento decorrente do superdimensionamento de rotas aparecem como principais motivos para o prejuízo financeiro citado no parágrafo anterior.
Verificou-se, ainda, a ocorrência de prejuízo relacionado à qualidade dos veículos efetivamente utilizados no transporte, decorrente de divergências entre as especificações constantes do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa contratada para prestar o serviço e aquelas constantes das subcontratações.
Ainda em relação ao Fundeb, foi comprovado o favorecimento/direcionamento de empresas em processos licitatórios por meio de limitação à competitividade/direcionamento dos certames.
Constatou-se também a falta de comprovação documental das despesas realizadas, a realização de despesas realizadas incompatíveis com o objetivo do Fundeb e o pagamento a profissionais que não estão atuando na educação básica.
No tocante aos repasses para atender as ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC II, com a implementação de Escolas para Educação Infantil – Proinfância, constatou-se o abandono de obra com risco de perda do investimento feito pelo poder público e a existência de indícios de simulação de participação de empresas e restrição à competitividade em licitação.
No que se refere à área de Saúde, verificaram-se falhas e impropriedades que comprometeram o atingimento das finalidades dos Programas de Governo objeto dos exames, por exemplo: descumprimento, por parte dos profissionais de saúde, de carga horária semanal prevista para atendimento no Programa Saúde da Família - PSF, medicamentos com prazos de validade vencidos e desvio de finalidade na utilização de recursos do Piso de Atenção Básica – PAB.
Com relação ao descumprimento, por parte dos profissionais de saúde, de carga horária semanal prevista para atendimento no PSF, verificou-se nos postos fiscalizados a existência de médicos e dentistas que possuem a jornada de trabalho semanal de 40 horas, mas que trabalham apenas 24 horas semanais.
No que tange aos medicamentos com prazos de validade vencidos, a fiscalização constatou o descarte desses medicamentos, referente à Atenção Farmacêutica Básica da Programação Pactuada Integrada (PPI) celebrada com o Governo do Ceará, por meio da Comissão Intergestores Bipartite – CIB.
Em referência ao desvio de finalidade na utilização de recursos do Piso de Atenção Básica – PAB, verificou-se o desvio de finalidade na aplicação dos recursos oriundos do Bloco de Atenção Básica, no montante de R$ 201.600,00, haja vista a existência de pagamento com esses recursos à profissionais que não fazem parte das equipes de saúde da família. Com relação a recursos oriundos do Ministério do Esporte, constataram-se indícios de montagem das propostas de preços em licitação na modalidade Convite nº 2009.09.09.01-CCADM.
Apesar das análises estarem segmentadas por área ministerial, não se deve perder de vista aqueles aspectos que, em razão de sua transversalidade, caracterizam mais fortemente as deficiências da Gestão Municipal, sendo, pois, aqueles que, se corrigidos, tendem a proporcionar melhorias com efeito multiplicador relevantes em diversas áreas.
Relatório Completo (AQUI)
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1 Comentários
O larápio desses recursos todo o povo já conhece
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