Essa situação já virou rotineira na cidade de Chaval, não é de se espantar o fornecimento de água de uma hora para outra parar e volta "sabe lá quando"
Na minha opinião isso é uma tremenda falta de respeito com a população Chavalense, estamos pagando pela água que consumimos, devemos ser avisado quando haverá uma interrupção no fornecimento. O Chavalzada pesquisou sobre a relação do consumidor com a empresa fornecedora de água, que é regida pelo Código do Consumidor, veja o que diz o artigo 22
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
O consumidor tem direito de exigir indenização por danos morais e e danos matériais, para pleitear seus direitos, o consumidor poderá dirigir-se a um dos órgãos de defesa do consumidor (PROCON, IDEC,...), munido da conta de água.
Precisamos lutar por nossos direitos!